BUSCA RÁPIDA DE INFORMAÇÃO

Faça uma busca por uma palavra-chave.

CONTATO

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná

(43) 3266-8100

pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br

Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para site
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Publicações da categoria Plano Municipal de Educação


SUMULA

 

META 1

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS

1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais.

1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3

(três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e a do quinto de renda familiar per capita mais baixo;

1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

1.4) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.5) implantar, até o segundo ano da vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de

gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.6) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na

rede escolar pública;

1.7) Promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais, com formação superior para a área pedagógica e formação técnica para os demais profissionais abrangendo todos os setores da educação, a partir do 2º ano de vigente deste PME.

1.8) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; Criar em colaboração com os entes federados uma equipe multidisciplinar, por provimento de concurso público com especialização da educação e para o setor da educação. Até o

segundo ano de vigência.

1.9) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade a

 

SUMULA

Relatório do Plano Municipal de Educação – PME de Nova Santa Bárbara

Lei Municipal no 785/2015

 

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................................................................... 4

 

2. METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – OBERVADAS NO PERÍODO DE 2021................................................................. 5

 

Anexo arquivo em PDF completo

Última atualização da categoria Plano Municipal de Educação: 23/05/2023 11:33:59