Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná
(43) 3266-8100
pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br
Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para siteSegunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Publicações da categoria Leis Municipais
SUMULA
LEI Nº 1.234/2025
Dispóe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 4.527.í89,90 (quatro milhões e quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) sendo:
Especial da quantia de R$ 412.562,87 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.1"14.627,03 (quatro milhões e cento e
quatoze mil e seiscentos e vinte e sete reais e três centavos) e dá outras providências.
- Arquivos anexos
- 10/05/2025 - 3dfd048493399569782699fc25f8eeef.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei Nº 1233/2025
SÚMULA: Altera a tabela de valores do Anexo I da Lei Municipal nº 1147/2023, que: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.
- Arquivos anexos
- 02/04/2025 - 51ffa7275121fbc4e46be952ca394394.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N.º 1232/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em mais 02 (duas) vagas.
- Arquivos anexos
- 02/04/2025 - c0c97fa3a0915a5be1cdf0b8d1baf95c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N.º 1231/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de professor de primeiro ou segundo padrão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 02/04/2025 - 989f2327be0288b802bbde259feede89.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1230/2025
Altera o Artigo 3" da Lei Municipal nº 1230/2025 da lei municipal nº 002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentaçáo aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, e dâ outras providências:
- Arquivos anexos
- 18/03/2025 - 4a76c4baaf5597c763109c183d7cfd67.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1229/2025
§úmula: Dispôe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servldores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e Comisslonados, e dá outras
providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 18/03/2025 - 1196e372b8ed31cbc29c5e2ae105e265.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº 1228/2025 Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a conceder o reajuste salarial aos servidores e dá outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada o Poder Legislativo a conceder o reajuste salarial de 8% (Oito por cento), sobre os valores atuais recebidos pelos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º de Março de 2025.
- Arquivos anexos
- 26/02/0025 - da1fb6b95304f883a74e5a0e6acf56de.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI MUNICIPAL N.º 1227/2025
SÚMULA: CRIA TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E OUTRAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 123/2006, 128/200 E 139/2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE DE LEI:
LEI
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração Municipal deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
§1º. Os preceitos desta Lei aplicam-se a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.
- Arquivos anexos
- 25/02/2025 - 034327fb6146d4077ff770c2a0a690b0.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N.º 1225/2025 Súmula: “Estabelece reajuste ao vencimento dos professores do Município de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
- Arquivos anexos
- 25/02/2025 - c41920e11a42226430af4201a366105c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1224/2025
SÚMULA: ALTERA A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DEFINIDOS PELA LEI Nº 821/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas para concessão de Diárias para o Presidente da Câmara, Vereadores, e Servidores da Câmara Municipal, a fim de custear despesas com viagens e estadas, para participação em eventos, atividades, estudos ou missão, fora do município, em caráter eventual ou transitório e no interesse do serviço público.
Parágrafo 1º - Serão responsáveis pelos créditos orçamentários e financeiros, o Presidente e o 1º Secretário da Câmara Municipal.
Parágrafo 2º - Cada diária será concedida por período de até 24:00 horas contando desde o momento da partida do beneficiário até o seu retorno à sede.
Parágrafo 3º - As diárias deverão ser concedidas exclusivamente no interesse público, em especial em razão do serviço e no interesse desta Câmara Municipal.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se ao pagamento da despesa efetuada pelo Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores, com deslocamento, hospedagem, alimentação, lavanderia, taxi/transportes urbanos abrangidos por trajetos oficiais de trabalho e outros pertinentes ao objetivo da viagem, nas localidades de destino, inclusive transporte aéreo em casos específicos e que a viagem exija.
Parágrafo 1º - Fica estabelecido o valor das diárias em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo 2º - O Presidente da Câmara, Vereadores e os Servidores farão jus à diária de acordo com valores especificados no Anexo I.
Parágrafo 3º - As diárias para a cidade de Brasília sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo 4º - Quando a viagem do Presidente da Câmara, Vereadores e dos Servidores tiverem por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este fica obrigado a comprová-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de participação do referido evento.
Art. 3º - As diárias só poderão ser concedidas após autorização do Presidente da Câmara Municipal utilizando-se formulários próprios.
- Arquivos anexos
- 07/02/2025 - e99f0f1947c25dbdc90f2dd6f7dfe31a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº. 1223/2025 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2021, QUE: CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPPREGO DENOMINADO “FRENTE DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL”, DE CARÁTER TEMPORÁRIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 06/02/2025 - 741ae62f6562e7883015a39fb2504c1c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N° 1222/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
- Arquivos anexos
- 06/02/2025 - 39040eef00d8dfd75080f91d020b28d1.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº 1221/2025 Súmula: ALTERA, ADEQUA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Altera atribuição de cargos comissionados, define e adequa as respectivas atribuições, vagas existentes e remuneração, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara.
- Arquivos anexos
- 02/02/2025 - c877e28eec9bcce54b5fda29d0dede31.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº 1220/2025 Súmula: CRIA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Cria cargos de provimento em Comissão que passarão a integrar o Anexo I desta Lei, com as respectivas atribuições, vagas existentes e remuneração, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara. Parágrafo único:. Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, que viola a Constituição Federal.
- Arquivos anexos
- 02/02/2025 - b0cfcbe239c031ec82911d452ab96943.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº 1219/2025 Súmula: CRIA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Cria cargos de provimento em Comissão, que passarão a integrar o Anexo I desta Lei, com as respectivas atribuições, vagas existentes e remuneração, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara
- Arquivos anexos
- 01/02/2025 - 4ffac8bfbd5fcfdc98e9cec57581d228.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo