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SUMULA

Lei nº 1186/2024.

SÚMULA: Altera o art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 563/2011, que: Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

                                Art. 1º - Fica alterado o art 4º e seu § 1º da Lei Municipal nº 563/2011, que: Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - As contratações serão feitas por prazo determinado, por no máximo 02 (dois) anos.

§ 1º. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, na forma da presente Lei, e não havendo concurso público com candidatos aprovados nos mesmos cargos, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados até o prazo previsto no caput, salvo casos excepcionais de vacância motivada por afastamentos temporários, previstos na legislação.  

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 24 de maio de 2024.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1185/2024.

Súmula: FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO

VICE-PREFEITO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE 

JANEIRO DE 2025.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas 

atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica fixado o subsidio do Prefeito Municipal para o 

período que inicia-se em 1º de Janeiro de 2025, em R$- 19.310,15 (dezenove mil 

trezentos e dez reais e quinze centavos), com direito a atualização na mesma época dos 

Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - Fica fixado o subsidio do Vice-Prefeito para o período 

que inicia-se em 1º de Janeiro de 2025, em R$- 6.622,04(seis mil seiscentos e vinte dois 

reais e quatro centavos), com direito a atualização na mesma época dos Servidores 

Públicos Municipais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 

revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 30 de Abril de 2024.

 

SUMULA

LEI Nº 1184/2024

Súmula: FIXA EM PARCELA ÚNICA O SUBSIDIO DOS 

SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE NOVA 

SANTA BARBARA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE 

JANEIRO DE 2025.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas 

atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica fixado o subsidio mensal dos Secretários 

Municipais do Município de Nova Santa Bárbara, a partir de 1 º de Janeiro de 2025, que 

corresponderá a R$- 5.825,95 (cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e 

cinco centavos).

Parágrafo Único: Ressalvando o disposto na Constituição 

Federal, é vedada a vinculação dos Subsídios acima referidos para qualquer outro fim.

Art. 2º - A alteração do subsidio de que trata o artigo 1º, dar-se 

direito a atualizar na mesma época dos servidores públicos municipais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 

revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 30 de Abril de 2024.

 

SUMULA

LEI Nº 1183/2024.

Súmula: FIXA O SUBSIDIO DO PRESIDENTE DA 

CÂMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES A VIGORAR 

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas 

atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: 

Art. 1º - Fica fixado o subsidio dos vereadores, a partir de 1º de Janeiro de 2025, num 

percentual de 20 % (vinte por cento), na seguinte conformidade:

A) Subsidio do Presidente..........R$- 6.123,36 (seis mil centos e vinte e três reais e trinta 

e seis centavos).

B) Subsidio dos Vereadores...............R$- 4.082,24 (quatro mil e oitenta e dois reais e 

vinte e quatro centavos).

Art. 2º - Quando ocorrer reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, 

fica a mesa Executiva autorizada a atualizar o subsidio do Presidente e dos Vereadores, 

não podendo porém ultrapassar o que dispõe o artigo 29 A, inciso I e parágrafo 1º da 

Constituição Federal.

Art. 3º - O Total das despesas com subsidio do Presidente e dos Vereadores não poderá 

ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, de acordo com 

o disposto no artigo 29, inciso VII da Constituição Federal.

§ 1º A ausência de Vereador a reunião plenária ordinária e/ou extraordinária da Câmara, 

sem justificativa legal, determinará desconto de 10% (dez por cento) do valor do 

subsídio mensal, para cada reunião que o Vereador deixar de comparecer, por falta não 

abonada pelo Plenário, de acordo com Resolução nº 001/1997.

§ 2º Considera-se como justificativa legal, não incidindo o desconto, quando:

SUMULA

LEI Nº 1.182/2024.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.761.158,81 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.761.158,81 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), tem por objetivo a utilização de recursos de anulação, superávit financeiro e recursos de Convênios.

 

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

170 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................      20.000,00

191 – 4.4.90.52.00.00 501 – Equipamentos e Material Permanente ...............................      90.000,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

411 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................     250.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.

660 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ............................................................        38.214,49

674 - 4.4.90.51.00.00 797 – Obras e Instalações ............................................................      700.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1510 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...............       66.365,00

 

12.367.0240.2017 – Manutenção da Educação Especial

1680 - 3.3.50.43.00.00 102 – Subvenções Sociais ...........................................................          6.144,32

1690 - 4.4.50.42.00.00 102 – Auxílios ...............................................................................        56.000,00

 

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

001 – Departamento de Esportes e Lazer

27.812.0300.2023 – Manutenção do Departamento Municipal de Esportes e Lazer

2120 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................      24.600,00

2130 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais .........................................................        5.000,00

2170 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ............................................................        4.820,00

SUMULA

LEI Nº 1181/2024

                                              

Súmula: Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Agente de Saneamento que passará a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do

 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara – SAMAE, Lei n°. 613/2012, bem como, altera o Anexo I e III da referida Lei para acrescentar atribuições às funções ao cargo de Agente Auxiliar de Serviços Operacionais e excluir função e atribuições ao cargo de Agente Assistente Administrativo, criando vagas, definindo habilitações, jornada de trabalho e vencimento inicial ao cargo de Agente de Saneamento, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

 

Art. 1°. Fica criado o cargo efetivo de Agente de Saneamento, que passará a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara – SAMAE, Lei n°. 613/2012, que passará a integrar o Anexo I, com suas respectivas habilitações, funções, atribuições, vagas e vencimento inicial, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal da Administração Indireta -Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara-Pr.

 

Parágrafo Único. A jornada de trabalho do cargo criado no caput deste artigo será de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2°. O ingresso e a admissão no cargo efetivo de Agente de Saneamento será após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a efetivação dar-se-á no término do estágio probatório.

SUMULA

LEI N° 1180 de 16 de Abril de 2024

 

Súmula: Cria, na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) do Município de Nova Santa Bárbara.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

CAPITULO I

DO CONSELHO

Art. 1° Cria, na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão colegiado paritário de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e deliberativo.

Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle de políticas públicas de igualdade entre os gêneros, assim como, 

SUMULA

LEI N.º 1178/2024

Súmula: Altera e dá nova redação aos artigos 30, 33, 36, 64, 65, 69, 72 e 73, da Lei Municipal nº 588/2011 – que Institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 30, 33, 36, 64, 65, 69, 72 e 73 da Lei Municipal nº 588/2011 – Institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal do Município de Nova Santa Bárbara, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 

TEXTO ORIGINAL - SEÇÃO III DAS GRATIFICAÇÕES  

Art. 30 – Serão concedidas gratificações proporcionais à jornada de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com as condições especificadas a seguir: 

I – Gratificação de 50 % (cinquenta por cento) sobre o vencimento do professor, correspondente ao Nível e Classe, em que se encontra na carreira, para o exercício da função de Diretor de Estabelecimento de Ensino fundamental e infantil da Zona Urbana e Rural;   

II - O Professor em exercício da função de Diretor Auxiliar de Estabelecimento de Ensino perceberá gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) da gratificação percebida pelo Professor em exercício da função de Diretor. 

SUMULA

Lei n°. 1177/2024

 

Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei municipal n°. 635/2012, no tocante à carga horária de profissional do Quadro de Pessoal de provimento efetivo de Advogado do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara – SAMAE, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica alterada a carga horária do servidor público efetivo lotado no cargo de Advogado, Símbolo Adv., do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Nova Santa Bárbara – PR, prevista no art. 1°, Parágrafo Único, da Lei 635/2012, passando o mesmo de 08 (oito) horas semanais para 16 (dezesseis) horas semanais.

Art. 2º. A dobra da carga horária será suspensa imediatamente, caso as causas que lhe motivaram deixarem de existir, ou logo após a realização do concurso público para provimento de cargos do SAMAE – Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

LEI Nº 1176/2024

 

Súmula: Altera do artigo 3º da Lei Municipal nº 1170/2024, que: Amplia vaga e a carga horária do cargo de arquiteto e urbanista, criado pelo Lei Municipal nº 1.068/2022 que: Dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários que especifica e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1170/2024, que: Amplia vaga e a carga horária do cargo de arquiteto e urbanista, criado pelo Lei Municipal nº 1.068/2022 que: Dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários que especifica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A contratação para vaga adicional, criada por esta lei complementar não gerará estabilidade para seu detentor e será preenchida obrigatoriamente, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2023, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por até 24 (vinte e quatro meses), podendo ser rescindido unilateralmente na ocorrência das hipóteses da Lei de contratação temporária.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Santa Bárbara, 07 de março de 2024.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1175/2024

 

 

             SÚMULA: Altera o Artigo 2ª da Lei Municipal nº981/2020, que Disciplina a Concessão de Abono Natalino aos Servidores do Legislativo Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências:

 

           A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 981/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          Art. 2º - O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

a)    A importância de R$-750,00(Setecentos e Cinquenta Reais) que serão acrescido ao credito do Auxilio Alimentação, concedido no mês de Dezembro.

b)    O presente Abono não altera o valor fixo mensal do beneficio dos servidores do Legislativo, já autorizado por Lei Municipal.

 

          Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                      Nova Santa Bárbara, 06 de março de 2024.

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

 

 

SUMULA

LEI Nº 1.174/2024.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 1.996.844,21 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 65.552,20 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.931.292,01 (um milhão e novecentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e dois reais e um centavo centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.996.844,21 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 65.552,20 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.931.292,01 (um milhão e novecentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e dois reais e um centavo centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro e recursos de Programas.

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

06.125.0080.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública

581 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ...............................         6.040,77

581 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ...............................       83.959,23

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

12.365.0270.2020 – Manutenção do CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro.

1911 – 3.3.90.30.00.00 150 – Material de Consumo ........................................................      70.947,00

1971 – 4.4.90.52.00.00 150 – Equipamentos e Material Permanente ..............................      30.405,86

SUMULA

LEI Nº 1173/2024

 

 

             SÚMULA: Altera o Artigo 3ª da Lei Municipal nº002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências:

 

           A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 002/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          Art. 3º - O Valor unitário do benefício previsto nesta Lei será 430,10(Quatrocentos e Trinta Reais e Dez centavos) para todos os servidores do Legislativo Municipal, a partir de março de 2024.

 

          Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões,  29 de Fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1172/2024

 

Súmula: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores e Presidente Legislativo Municipal do Município de Nova Santa Barbara,  e dá outras providências.

                        

                          A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Autorizada a conceder recomposição dos subsídios em 8%( Oito por cento)  sobre os valores atuais recebidos pelos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, a partir de 1º de Março de 2024..

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Nova Santa Bárbara, 29 de Fevereiro de 2024

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

 

SUMULA

Lei  nº 1171/2024

 

 

                Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a       conceder o reajuste salarial aos servidores e dá outras providencias.

 

 

                                              A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

                       Art. 1º - Fica autorizada o Poder Legislativo a conceder o reajuste salarial de 8% ( Oito por cento), sobre os valores atuais recebidos pelos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º de Março de 2024.. 

 

                                         Art. 2º - Compreendem-se na classe de servidores do Legislativo, tanto os detentores de empregos públicos quanto os de cargos comissionados, de conformidade com a Lei nº756/2014.

 

                                        Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

         

 

               Sala das Sessões, 29 de   Fevereiro  de 2024.

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

 

Última atualização da categoria Leis Municipais: 24/05/2024 16:35:19