BUSCA RÁPIDA DE INFORMAÇÃO

Faça uma busca por uma palavra-chave.

CONTATO

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná

(43) 3266-8100

pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br

Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para site
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Publicações da categoria Leis Municipais


SUMULA

 

LEI Nº 1209/2024

 

SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BARBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:

SUMULA

LE! No 1.206 2024.

SÚwtUtl: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional da quantia de R$ 1.246.124,00

(um milhão duzentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da

quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00

(trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuiçÕes Legais,

aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 10 - Fica aberto no corrente exercício financeiro, uffi Credito Adicional

Suplementar da quantia de R$ 1.246.124,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e

cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil

reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e

vinte e quatro reais) tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, recursos de

Convênios e outros recursos vinculados.

05 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

SUMULA

LEI Nº 1.205/2024.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 315.828,50 (trezentos e quinze mil e oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 315.828,50 (trezentos e quinze mil e oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), tem por objetivo a reforma da Escola Municipal.

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0220.1009 – Construção, Ampliação e/ou Reformas de Escolas Municipais.

1630 – 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ..........................................................     240.000,00

1651 – 4.4.90.51.00.00 107 – Obras e Instalações ..........................................................       75.828,50

 

TOTAL ..............................................................................................................................     315.828,50

 

SUMULA

LEI Nº 1.204/2024.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 3.040.024,94 (três milhões e quarenta mil e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 139.866,96 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e Suplementar da quantia de R$ 2.900.157,98 (dois milhões e novecentos mil e cento e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 3.040.024,94 (três milhões e quarenta mil e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 139.866,96 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e Suplementar da quantia de R$ 2.900.157,98 (dois milhões e novecentos mil e cento e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, recursos de Convênios e outros recursos vinculados.

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

445 – 3.3.90.47.00.00 505 – Obrigações Tributarias e Contributivas ................................         5.000,00

510 – 4.6.90.71.00.00 000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado ...........................          9.500,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

06.125.0080.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública

561 – 3.3.90.39.00.00 780 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................               48,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais. 

675 – 4.4.90.51.00.00 505 – Obras e Instalações ............................................................         43.000,00

 

15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

770 – 3.3.90.30.00.00 511 – Material de Consumo .........................................................         66.700,43

780 – 3.3.90.30.00.00 512 – Material de Consumo .........................................................           2.835,36

800 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................         80.000,00

 

15.452.0130.1004 – Construção e Revitalização das Praças do Munícipio

990 – 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ...........................................................        160.000,00

992 – 4.4.90.51.00.00 803 – Obras e Instalações ...........................................................        473.734,08

 

15.452.0140.1005 – Construção do Cemitério Municipal

1051 - 4.4.90.51.00.00 505 – Obras e Instalações ..........................................................         80.000,00

SUMULA

LEI Nº 1203/2024

 

 

SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BARBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbarano uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito municipal sanciona a seguinte Lei nº 1203/2024

 

http://www.camaradelaguna.sc.gov.br/images/spacer.gifArt. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:

 

Lote

Placa

Marca

Modelo

     Ano

  1

BEI-8c33

Ford/ka

SE 1.5 SD C

2020/2020

  2

AQE-1328

Vw

Kombi/lotação

2008/2009

  3

AVI-4591

Vw

Kombi/lotação

2012/2012

  4

ADP-5A02

Bens-1113M

Passageiro/ônibus

1969/1969

  5

BCN-6F61

Chev./spin

1.8 Mt Lt

2018/2018

  6

AYJ-1F34

Renalt/Master

ALT-AMB.1

2014/2015

  7

FPF-1534

Chev. /Prisma

1.4 MT LT

2017

  8

EVV-3553

Renalt/Master

Carga

2011

  9

AUL-8638

VW

15 EOD. E.S. ORE

2011

SUMULA

LEI Nº 1202/2024

 

Súmula: "Dispõe sobre autorização ao Legislativo Municipal de Nova Santa Bárbara, para instituir o regime de adiantamento, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e dá outras providências"

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Seção I

Do Regime de Adiantamento

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Legislativo Municipal de Nova Santa Bárbara, a instituir o regime de adiantamento, para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme art. 68 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 2º Os adiantamentos serão autorizados exclusivamente à secretaria deste Legislativo Municipal, para fazer frente a despesas de caráter excepcional, com características urgentes e extraordinárias, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Parágrafo único. Consideram-se como urgentes e extraordinárias as despesas destinadas ao pronto pagamento e que não possam aguardar o processamento normal da despesa pública.

SUMULA

LEI N" 12O1|2024

Sumula: Denomina RUA E DÁ outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1" Fica denominada de Rua Projetada A, a nova via localizada

entre a Rua Walfredo Bittencourt de Moraes e a Rua José Coutinho

Bezerra.

Att.20 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçáo, ficando

revogadas as disposições em contrário.

 

SUMULA

LEI Nº 1200/2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, REGULAMENTA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Nova Santa Bárbara, órgão deliberativo e fiscalizador das ações voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência do Trabalho e Geração de Emprego.

SUMULA

LEI Nº 1199/2024

 

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                                                                     

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

 Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

SUMULA

LEI N.º 1198/2024

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de engenheiro civil e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o engenheiro civil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em mais 01 (uma) vaga.

 

Art.2? - A contratação deste servidor será regida pelo Regime Estatutário, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.

SUMULA

LEI Nº 1197/2024

 

Súmula: "Dispõe sobre autorização ao Município de Nova Santa Bárbara, para instituir o regime de adiantamento, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e dá outras providências"


A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Seção I

Do Regime de Adiantamento

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Município de Nova Santa Bárbara, a instituir o regime de adiantamento, para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme art. 68 da Lei Federal nº 4320/64.

SUMULA

LEI Nº 1.196/2024

 

 

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

  

                                                        CAPÍTULO I

 

DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e no art. 74, Parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

 

SUMULA

Lei n°. 1195/2024

Súmula: Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Municipal n°. 984/2020, que disciplina a concessão do Abono Natalino aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou  e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Projeto de Lei, cujo teor é o seguinte:

 Art. 1°. – Fica alterado o art. 2°, da Lei Municipal n°. 984/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

a)    O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas, R$ 562,50 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para servidores com 30 (trinta) horas, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para servidores com 20 (vinte) horas, e R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) reais para os servidores com menos de 20 (vinte) horas.

b)    A importância acima será acrescida ao crédito do Auxílio Alimentação, concedido no mês de dezembro.

c)    O presente abono não altera o valor fixo mensal do benefício dos servidores municipais, já autorizado por lei municipal.        

SUMULA

LEI N.º 1194/2024

 

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de professor e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autoriza a ampliar o número de vagas para o cargo de professor, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em mais 08 (oito) vagas.

 

Art.2? - A contratação destes servidores será regida pelo Regime Estatutário, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.

SUMULA

LEI Nº 1.193/2024.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 1.832.068,71 (um milhão e oitocentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 3.937,98 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.828.130,73 (um milhão e oitocentos e vinte e oito mil e cento e trinta reais e setenta e três centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.832.068,71 (um milhão e oitocentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 3.937,98 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.828.130,73 (um milhão e oitocentos e vinte e oito mil e cento e trinta reais e setenta e três centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, recursos de Convênios e outros recursos vinculados.

 

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

170 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................       15.000,00

 

Última atualização da categoria Leis Municipais: 08/11/2024 10:52:43