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Publicações da categoria Leis Municipais
SUMULA
LEI Nº 1209/2024
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BARBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:
- Arquivos anexos
- 08/11/2024 - a108778d7375a3ecd5205a3aeefe2532.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LE! No 1.206 2024.
SÚwtUtl: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional da quantia de R$ 1.246.124,00
(um milhão duzentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da
quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00
(trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuiçÕes Legais,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica aberto no corrente exercício financeiro, uffi Credito Adicional
Suplementar da quantia de R$ 1.246.124,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e
cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e
vinte e quatro reais) tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, recursos de
Convênios e outros recursos vinculados.
05 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
- Arquivos anexos
- 31/10/2024 - 48dd0688c0af1895ac7c6ad4b3ae7ba1.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.205/2024.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 315.828,50 (trezentos e quinze mil e oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 315.828,50 (trezentos e quinze mil e oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), tem por objetivo a reforma da Escola Municipal.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.361.0220.1009 – Construção, Ampliação e/ou Reformas de Escolas Municipais.
1630 – 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações .......................................................... 240.000,00
1651 – 4.4.90.51.00.00 107 – Obras e Instalações .......................................................... 75.828,50
TOTAL .............................................................................................................................. 315.828,50
- Arquivos anexos
- 24/09/2024 - 67edd9931964d19ece002dcbb6404405.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.204/2024.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 3.040.024,94 (três milhões e quarenta mil e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 139.866,96 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e Suplementar da quantia de R$ 2.900.157,98 (dois milhões e novecentos mil e cento e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 3.040.024,94 (três milhões e quarenta mil e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 139.866,96 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e Suplementar da quantia de R$ 2.900.157,98 (dois milhões e novecentos mil e cento e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, recursos de Convênios e outros recursos vinculados.
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
445 – 3.3.90.47.00.00 505 – Obrigações Tributarias e Contributivas ................................ 5.000,00
510 – 4.6.90.71.00.00 000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado ........................... 9.500,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública
06.125.0080.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública
561 – 3.3.90.39.00.00 780 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 48,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.
675 – 4.4.90.51.00.00 505 – Obras e Instalações ............................................................ 43.000,00
15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
770 – 3.3.90.30.00.00 511 – Material de Consumo ......................................................... 66.700,43
780 – 3.3.90.30.00.00 512 – Material de Consumo ......................................................... 2.835,36
800 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 80.000,00
15.452.0130.1004 – Construção e Revitalização das Praças do Munícipio
990 – 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ........................................................... 160.000,00
992 – 4.4.90.51.00.00 803 – Obras e Instalações ........................................................... 473.734,08
15.452.0140.1005 – Construção do Cemitério Municipal
1051 - 4.4.90.51.00.00 505 – Obras e Instalações .......................................................... 80.000,00
- Arquivos anexos
- 17/09/2024 - b7fac50f16bf83ddea8548c5558bb5a5.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1203/2024
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BARBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito municipal sanciona a seguinte Lei nº 1203/2024
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:
Lote |
Placa |
Marca |
Modelo |
Ano |
1 |
BEI-8c33 |
Ford/ka |
SE 1.5 SD C |
2020/2020 |
2 |
AQE-1328 |
Vw |
Kombi/lotação |
2008/2009 |
3 |
AVI-4591 |
Vw |
Kombi/lotação |
2012/2012 |
4 |
ADP-5A02 |
Bens-1113M |
Passageiro/ônibus |
1969/1969 |
5 |
BCN-6F61 |
Chev./spin |
1.8 Mt Lt |
2018/2018 |
6 |
AYJ-1F34 |
Renalt/Master |
ALT-AMB.1 |
2014/2015 |
7 |
FPF-1534 |
Chev. /Prisma |
1.4 MT LT |
2017 |
8 |
EVV-3553 |
Renalt/Master |
Carga |
2011 |
9 |
AUL-8638 |
VW |
15 EOD. E.S. ORE |
2011 |
- Arquivos anexos
- 04/09/2024 - 307463c2b9e85bf77a4247927441103f.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1202/2024
Súmula: "Dispõe sobre autorização ao Legislativo Municipal de Nova Santa Bárbara, para instituir o regime de adiantamento, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Seção I
Art. 1º Esta Lei autoriza o Legislativo Municipal de Nova Santa Bárbara, a instituir o regime de adiantamento, para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme art. 68 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º Os adiantamentos serão autorizados exclusivamente à secretaria deste Legislativo Municipal, para fazer frente a despesas de caráter excepcional, com características urgentes e extraordinárias, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Parágrafo único. Consideram-se como urgentes e extraordinárias as despesas destinadas ao pronto pagamento e que não possam aguardar o processamento normal da despesa pública.
- Arquivos anexos
- 27/08/2024 - 0f747b1b98576f5fe54ddb177cc6b60f.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N" 12O1|2024
Sumula: Denomina RUA E DÁ outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1" Fica denominada de Rua Projetada A, a nova via localizada
entre a Rua Walfredo Bittencourt de Moraes e a Rua José Coutinho
Bezerra.
Att.20 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçáo, ficando
revogadas as disposições em contrário.
- Arquivos anexos
- 23/08/2024 - 72cc589b3efab231a8f2e5e6d1aad955.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1200/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, REGULAMENTA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Nova Santa Bárbara, órgão deliberativo e fiscalizador das ações voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência do Trabalho e Geração de Emprego.
- Arquivos anexos
- 23/08/2024 - ea7a1cb3e679b6cd49e163eb59b113e0.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1199/2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
- Arquivos anexos
- 31/07/2024 - 3576c0aa02eea04930c6c9258bbfe765.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N.º 1198/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de engenheiro civil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o engenheiro civil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em mais 01 (uma) vaga.
Art.2? - A contratação deste servidor será regida pelo Regime Estatutário, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.
- Arquivos anexos
- 21/06/2024 - 814cfab1fe2e0ee4cf5261b10a876073.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1197/2024
Súmula: "Dispõe sobre autorização ao Município de Nova Santa Bárbara, para instituir o regime de adiantamento, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Seção I
Art. 1º Esta Lei autoriza o Município de Nova Santa Bárbara, a instituir o regime de adiantamento, para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme art. 68 da Lei Federal nº 4320/64.
- Arquivos anexos
- 18/06/2024 - 64b34f4b0acee9c8215d3e58df029eee.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.196/2024
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e no art. 74, Parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
- Arquivos anexos
- 18/06/2024 - cd3982ff3e54d3ebb064edaa1042c108.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei n°. 1195/2024
Súmula: Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Municipal n°. 984/2020, que disciplina a concessão do Abono Natalino aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Projeto de Lei, cujo teor é o seguinte:
Art. 1°. – Fica alterado o art. 2°, da Lei Municipal n°. 984/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. O Abono Natalino será pago da seguinte forma:
a) O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas, R$ 562,50 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para servidores com 30 (trinta) horas, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para servidores com 20 (vinte) horas, e R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) reais para os servidores com menos de 20 (vinte) horas.
b) A importância acima será acrescida ao crédito do Auxílio Alimentação, concedido no mês de dezembro.
c) O presente abono não altera o valor fixo mensal do benefício dos servidores municipais, já autorizado por lei municipal.
- Arquivos anexos
- 14/06/2024 - 2b36a728a2f95385a96fac37f8750e4c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N.º 1194/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de professor e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autoriza a ampliar o número de vagas para o cargo de professor, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em mais 08 (oito) vagas.
Art.2? - A contratação destes servidores será regida pelo Regime Estatutário, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.
- Arquivos anexos
- 14/06/2024 - 354ce506114dd3b27e34b7c434a8846a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.193/2024.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 1.832.068,71 (um milhão e oitocentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 3.937,98 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.828.130,73 (um milhão e oitocentos e vinte e oito mil e cento e trinta reais e setenta e três centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.832.068,71 (um milhão e oitocentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 3.937,98 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.828.130,73 (um milhão e oitocentos e vinte e oito mil e cento e trinta reais e setenta e três centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, recursos de Convênios e outros recursos vinculados.
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
001 – Gabinete do Prefeito
04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
170 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 15.000,00
- Arquivos anexos
- 11/06/2024 - 25a3c8318a506acddcbd21e55b7386f0.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo