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Publicações da categoria Leis Municipais


SUMULA

Lei nº.1114/2023  

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, para os cargos constantes do Anexo I, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências  

                     A Câmara Municipal de Nova Santa Barbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:  

SUMULA

LEI Nº 1113/2023  

Súmula: Altera a carga horária e os vencimentos dos cargos públicos temporários de fonoaudiólogo e psicólogo, estabelecido na Lei Municipal nº 1.068/2022 e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

SUMULA

LEI Nº 1112/2023 

Súmula: Dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários que especifica e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

SUMULA

LEI Nº 1.111/2023.   

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 398.706,77 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos e seis reais e setenta e sete centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 38.350,00 (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) e

Suplementar da quantia de R$ 360.356,77 (trezentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.   

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:     Art. 1º - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de

R$ 398.706,77 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos e seis reais e setenta e sete centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 38.350,00 (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) e Suplementar da quantia de R$ 360.356,77

(trezentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, repasses de emendas parlamentares, recursos de programas de Governo do Estado e rendimentos de aplicações financeiras.  

SUMULA

LEI Nº 1.110/2023

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 729/2014, de 14 de maio de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a empresa Luiz Cláudio da Silva e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 729/2014, de 14 de maio de 2014, que concedeu direito real de uso de imóvel público, consistente em 01 (um) terreno urbano, localizado na Quadra 12 (doze), Lote 03 (três), na cidade de Nova Santa Bárbara/PR, à empresa Luiz Cláudio da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 21.749.586/0001-61.

SUMULA

LEI Nº 1109/2023  

SÚMULA:  INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ESPECTRO AUTISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, propôs e aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º. Fica instituído no Município de Nova Santa Bárbara a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado na primeira semana do mês de abril de cada ano, sendo que no dia 02 do mesmo mês é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde. 

Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. 

Art

SUMULA

Lei nº 1108/2023.  

SÚMULA: Altera o art. 78 da Lei Municipal nº 201/2004, que: Dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:  

                                Art. 1º - Fica alterado o § 2º do art. 78 da Lei Municipal nº 201/2004, que: Dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Bárbara, passando a vigorar com a seguinte redação: 

SUMULA

LEI Nº 1.103/2023.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.030.284,05 (um milhão e trinta mil e duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

SUMULA

LEI Nº 1.102/2023

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 730/2014, de 14 de maio de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a empresa Fatto Confecções Ltda e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 730/2014, de 14 de maio de 2014, que concedeu direito real de uso de imóvel público, consistente em 01 (um) terreno urbano, localizado na Quadra 12 (doze), Lote 01 (um), na cidade de Nova Santa Bárbara/PR, à empresa Fatto Confecções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.455.463/0001-12.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUMULA

LEI N° 1.101/2023  

Súmula: Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e Comissionados, e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial de 5,77 % (cinco vírgula setenta e sete por cento) aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta (SAMAE) e Comissionados, do Município de Nova Santa Bárbara, a partir de 01 de março de 2023.  

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Última atualização da categoria Leis Municipais: 21/06/2024 10:31:11