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Publicações da categoria Leis Municipais
SUMULA
LEI Nº 1129/2023.
Súmula:
Acrescenta e adequa requisitos para preenchimento de cargos no Anexo I da Lei Municipal nº 1125/2023, que autorizou a realização de Concurso Público para provimento de cargos do QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO e CLT do Executivo Municipal em atendimento às necessidades da Administração. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Acrescenta os cargos de advogado 20 (vinte) horas e assistente administrativo no Anexo I da Lei Municipal nº 1125/2023, que Dispõe sobre a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO e CLT para suprir vagas existentes de cargos na Administração Municipal.
- Arquivos anexos
- 16/08/2023 - dd18948986f0c56dd18d1478acda9b10.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N.º1128/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de assistente administrativo, e dá outras providências. A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de assistente administrativo, em mais 01 (uma) vaga. Art. 2º - A contratação deste servidor será regida pela Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 201/2004, vinculado às normas vigentes do Regime Geral de Previdência Social-RGPS/INSS. Art. 3º - A nomeação observará o número de vagas, e será preenchida por concurso público, de acordo com as necessidades do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Arquivos anexos
- 16/08/2023 - 540e0a2eab79e8817225a6bf49d550a1.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N.º 1127/2023
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista (CLT), e dá outras providências.
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista de provimento CLT, em mais 02 (duas) vagas.
Art. 2º - A contratação deste servidor será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.
- Arquivos anexos
- 05/07/2023 - 1b9c1dde2b31e4620b4def232954f25a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1126/2023
Súmula: Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura do Município de Nova Santa Bárbara - PR, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura - SMC, no município de Nova Santa Bárbara, em conformidade com o § 3° do Art. 215 da Constituição Federal, com a Lei Federal N° 12.343 de 02 de dezembro de 2010 e Lei Orgânica do Município, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
Parágrafo único: O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
- Arquivos anexos
- 06/07/2023 - 2fa10a264efc0d262db65dd82724d88b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1125/2023.
Súmula: Dispõe sobre a realização de Concurso Público para provimento de cargos do QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO e CLT do Executivo Municipal em atendimento às necessidades da Administração.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° - Dispõe sobre a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO e CLT para suprir vagas existentes de cargos na Administração Municipal.
- Arquivos anexos
- 05/07/2023 - a2bfcc289d0f9b2c6986fbdf928928a5.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.124/2023.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.573.953,47 (um milhão e quinhentos e setenta e três mil e novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.573.953,47 (um milhão e quinhentos e setenta e três mil e novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro e anulação parcial de dotações, para execução de obras no município.
- Arquivos anexos
- 05/07/2023 - 93f69d119fe6c53e4d079e024133d527.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.123/2023
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e no art. 74, Parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
II - As prioridades e as metas da administração pública municipal e autarquia;
III - A estrutura e organização do orçamento;
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;
V - As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
VIII - As disposições finais.
- Arquivos anexos
- 30/06/2023 - 505ba4a0f72726d1e274879068a4ef8e.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1122/2023
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BARBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:
- Arquivos anexos
- 26/06/2023 - 768772c20bbd4c003d63dd1834e5e544.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1121/2023
Súmula: Dispõe sobre a criação de novos cargos públicos, de provimento efetivo e a ampliação do número de vagas, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos, de provimento efetivo, com as respectivas vagas, carga horária semanal e nível inicial de vencimento, que passam a integrar os Grupos Profissionais constantes dos Anexos, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Público Municipais de Nova Santa Bárbara, instituído pela Lei Municipal nº 604/2011, passando a vigorar:
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H
CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA PROFISSIONAL: GPP III
- Arquivos anexos
- 01/06/2023 - 3456834aaf74e9d5492adb26d04dbe20.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1120/2023
SÚMULA: Autoriza o aumento da Carga Horária do Cargo de Contador do Legislativo Municipal, de 30 Horas Semanais para 40 Horas Semanais, e dá outras providências:
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aumentar a Carga Horária do cargo de Analista Profissional, definido no Anexo II, da Lei nº 756/2014, Função com código AP02, Título Contador, passando o mesmo de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, para atender as necessidades de excepcional interesse público por prazo determinado de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o aumento proporcional da remuneração do referido cargo (código AP02), de acordo com a carga horária ora alterada, sendo que o aumento após aprovado passará a vigorar a partir do mês de junho do corrente ano (2023).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Maio de 2023.
CLAUDEMIR VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
- Arquivos anexos
- 30/05/2023 - d6f72a6defc74e6ff3a02b7c91270f4a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1119/2023
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, propôs e aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, da Lei Municipal nº 002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, o qual passara a vigorar com a seguinte redação
- Arquivos anexos
- 23/05/2023 - f6be81fec963ed604b3a32c3e5928423.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.118/2023.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 944.355,58 (novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 944.355,58 (novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), tem por objetivo suplementar contas com saldo insuficiente, utilizar superávit financeiro e utilizar recursos de programas.
- Arquivos anexos
- 23/05/2023 - c499d74c493e31a904b0f1b3dae694cb.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1117/2023
Súmula: Reserva vagas a afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Claudemir Valério, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
- Arquivos anexos
- 16/05/2023 - d963d110bc12833826fa4e0d13965cd7.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1116/2023
SÚMULA: Cria o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Tesouraria e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, o cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, símbolo CCT, conforme anexo I.
- Arquivos anexos
- 16/05/2023 - f179b49d01318c3d025b6abe68c122f0.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N° 1115/2023.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 480/2009 que: Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
- Arquivos anexos
- 16/05/2023 - 324b19054afb891ef5f2e1b6e121ea74.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo