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Publicações da categoria Leis Municipais


SUMULA

LEI Nº 1129/2023.

Súmula:

Acrescenta e adequa requisitos para preenchimento de cargos no Anexo I da Lei Municipal nº 1125/2023, que autorizou a realização de Concurso Público para provimento de cargos do QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO e CLT do Executivo Municipal em atendimento às necessidades da Administração. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Acrescenta os cargos de advogado 20 (vinte) horas e assistente administrativo no Anexo I da Lei Municipal nº 1125/2023, que Dispõe sobre a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO e CLT para suprir vagas existentes de cargos na Administração Municipal. 

SUMULA

LEI N.º1128/2023

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de assistente administrativo, e dá outras providências. A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de assistente administrativo, em mais 01 (uma) vaga. Art. 2º - A contratação deste servidor será regida pela Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 201/2004, vinculado às normas vigentes do Regime Geral de Previdência Social-RGPS/INSS. Art. 3º - A nomeação observará o número de vagas, e será preenchida por concurso público, de acordo com as necessidades do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

SUMULA

                                  LEI N.º 1127/2023

 

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista (CLT), e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista de provimento CLT, em mais 02 (duas) vagas.

Art. 2º - A contratação deste servidor será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.

SUMULA

LEI Nº 1126/2023

 

Súmula: Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura do Município de Nova Santa Bárbara - PR, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura - SMC, no município de Nova Santa Bárbara, em conformidade com o § 3° do Art. 215 da Constituição Federal, com a Lei Federal N° 12.343 de 02 de dezembro de 2010 e Lei Orgânica do Município, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Parágrafo único: O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra os Sistemas Nacional e Estadual de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

SUMULA

LEI Nº 1125/2023.

 Súmula: Dispõe sobre a realização de Concurso Público para provimento de cargos do QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO e CLT do Executivo Municipal em atendimento às necessidades da Administração.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1° - Dispõe sobre a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO e CLT para suprir vagas existentes de cargos na Administração Municipal.

SUMULA

LEI Nº 1.124/2023.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.573.953,47 (um milhão e quinhentos e setenta e três mil e novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.573.953,47 (um milhão e quinhentos e setenta e três mil e novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro e anulação parcial de dotações, para execução de obras no município.

SUMULA

 LEI Nº 1.123/2023

  Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

                                                        CAPÍTULO I

 

DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e no art. 74, Parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

 

II - As prioridades e as metas da administração pública municipal e autarquia;

III - A estrutura e organização do orçamento;

IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;

V - As disposições relativas à dívida pública municipal;

VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VII - As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

VIII - As disposições finais.

                                                   

SUMULA

 

LEI Nº 1122/2023

 

SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BARBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

http://www.camaradelaguna.sc.gov.br/images/spacer.gifArt. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:

SUMULA

LEI Nº 1121/2023

 

Súmula: Dispõe sobre a criação de novos cargos públicos, de provimento efetivo e a ampliação do número de vagas, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos, de provimento efetivo, com as respectivas vagas, carga horária semanal e nível inicial de vencimento, que passam a integrar os Grupos Profissionais constantes dos Anexos, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Público Municipais de Nova Santa Bárbara, instituído pela Lei Municipal nº 604/2011, passando a vigorar:

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H

CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA PROFISSIONAL: GPP III

SUMULA

LEI Nº 1120/2023

 

SÚMULA: Autoriza o aumento da Carga Horária do Cargo de Contador do Legislativo Municipal, de 30 Horas Semanais para 40 Horas Semanais, e dá outras providências:

 

                                     A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aumentar a Carga Horária do cargo de Analista Profissional, definido no Anexo II, da Lei nº 756/2014, Função com código AP02, Título Contador, passando o mesmo de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, para atender as necessidades de excepcional interesse público por prazo determinado de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado o aumento proporcional da remuneração do referido cargo (código AP02), de acordo com a carga horária ora alterada, sendo que o aumento após aprovado passará a vigorar a partir do mês de junho do corrente ano (2023).

 

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Sala das Sessões, 30 de Maio de 2023.

 

 

 

CLAUDEMIR VALÉRIO

PREFEITO MUNICIPAL

SUMULA

LEI Nº 1119/2023   

             SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências:             

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, propôs e aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, da Lei Municipal nº 002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, o qual passara a vigorar com a seguinte redação

SUMULA

LEI Nº 1.118/2023.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 944.355,58 (novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 944.355,58 (novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), tem por objetivo suplementar contas com saldo insuficiente, utilizar superávit financeiro e utilizar recursos de programas.

 

SUMULA

LEI Nº 1117/2023

 

Súmula: Reserva vagas a afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Claudemir Valério, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

SUMULA

LEI Nº 1116/2023

SÚMULA: Cria o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Tesouraria e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, o cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, símbolo CCT, conforme anexo I.

SUMULA

LEI N° 1115/2023.

 

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 480/2009 que: Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Última atualização da categoria Leis Municipais: 08/11/2024 10:52:43