Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná
(43) 3266-8100
pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br
Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para siteSegunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Publicações da categoria Leis Municipais
SUMULA
LEI Nº 1144/2023
SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Nova Santa Bárbara, como ente associado e integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Nova Santa Bárbara, nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral na forma estatutária vigente.
- Arquivos anexos
- 25/10/2023 - 0147a14a5af630f6f613ae578dd001ae.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1143/2023
Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura – COMCULT e adota outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Das Finalidades
Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, reger-se-á por esta Lei, caracterizado como órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Cultura, tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas de cultura do município de Nova Santa Bárbara.
TÍTULO II
Da Composição
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura constitui-se por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – o Secretário ou Diretor Municipal de Cultura, na qualidade de Presidente;
II – 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal:
III – 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, sendo um deles seu Vice-Presidente.
- Arquivos anexos
- 25/10/2023 - cbf549389d6fd8bb22e9bc086f8e494e.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.142/2023.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 155.741,52 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 155.741,52 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), tem por objetivo a utilização de saldos de programas e emendas parlamentares.
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0330.2024 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2811 – 3.1.90.11.00.00 322 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 12.182,77
2812 – 3.1.90.11.00.00 330 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 16.500,00
2831 – 3.1.90.13.00.00 322 – Obrigações Patronais ......................................................... 3.418,58
2831 – 3.1.90.13.00.00 322 – Obrigações Patronais ......................................................... 2.348,65
2832 – 3.1.90.13.00.00 323 – Obrigações Patronais ......................................................... 590,00
2833 – 3.1.90.13.00.00 330 – Obrigações Patronais ......................................................... 3.790,44
2834 – 3.1.90.13.00.00 333 – Obrigações Patronais ......................................................... 327,51
2835 – 3.1.90.13.00.00 334 – Obrigações Patronais ......................................................... 4,76
10.302.0340.2025 – Manutenção do Consórcio Intergestores Paraná Saúde e CISNOP
3061 – 3.3.72.39.00.00 324 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 1.550,00
3063 – 3.3.72.39.00.00 495 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 10.570,00
3062 – 3.3.72.39.00.00 496 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 1,20
3064 – 3.3.72.39.00.00 497 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 57.400,00
3065 – 3.3.72.39.00.00 498 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 18.450,00
3066 – 3.3.72.39.00.00 499 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 5.250,00
002 – Fundo Municipal de Saúde PAB/SUS
10.301.0350.2027 – Bloco de Atenção Básica
3158 – 3.3.72.39.00.00 338 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 2.775,00
- Arquivos anexos
- 24/10/2023 - 9c6f95bd13fd7b2e6bdf99d0cdbe78aa.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.141/2023
SUMULA: Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder outorga de concessão de direito real de uso de imóvel não edificado de propriedade do Município, mediante parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Econômico, a empresa Marcenaria São Judas Tadeu LTDA, 01 (um) terreno urbano localizado na Quadra 14, Lote 03, na Rua Luiz Inácio Martins.
- Arquivos anexos
- 19/10/2023 - ee10e52f7287394d6fbc95b76c368b78.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.140/2023
SUMULA: Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder outorga de concessão de direito real de uso de imóvel não edificado de propriedade do Município, mediante parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Econômico, a empresa Miguel Tratz, 01 (um) terreno urbano localizado na Quadra 14, Lote 1B, na Rua Eurides Moreira Branco.
- Arquivos anexos
- 19/10/2023 - bbae2efd2c59b1523660feddccd5626a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.139/2023.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 879.262,64 (oitocentos e setenta e nove mil e duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 879.262,64 (oitocentos e setenta e nove mil e duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), tem por objetivo a anulação parcial de dotações, para manutenção das Secretarias e utilização de recursos de excesso de arrecadação para manutenção e execução de obras no município.
- Arquivos anexos
- 10/10/2023 - 67228c661647a436b52ee93c343893fa.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.138/2023
SUMULA: Autoriza a concessão de
benefício previsto na Lei Municipal nº
547/2010, que dispõe sobre a política
de incentivo ao desenvolvimento
econômico e social do Município de
Nova Santa Bárbara e dá outras
providências
- Arquivos anexos
- 10/10/2023 - 788d431cb12646a7a83ec6b7ec513f17.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.137/2023
SUMULA: Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.
- Arquivos anexos
- 27/09/2023 - 3307039405631a6e80678dcb80b92f68.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.136/2023
SUMULA: Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 27/09/2023 - a552d8315aab72936082a70cfd852583.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1135/2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 27/09/2023 - fe1d371035b68a677a1a1ed9cf7241dc.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1134/2023
SÚMULA: Institui auxilio deslocamento e permanência aos motoristas, lotados na Secretária Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
- Arquivos anexos
- 27/09/2023 - b874411adbc3f59f8d3d181f34d26fab.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.133/2023.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 236.162,39 (duzentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 236.162,39 (duzentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro e anulação parcial de dotações, para manutenção das Secretarias e execução de obras no município.
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
371 – 3.3.90.30.00.00 781 – Material de Consumo ........................................................... 10.771,92
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0100.1002 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.
690 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações .............................................................. 62.192,89
703 - 4.4.90.51.00.00 770 – Obras e Instalações .............................................................. 1.093,62
703 - 4.4.90.51.00.00 770 – Obras e Instalações .............................................................. 13.522,51
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
001 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
12.306.0200.2014 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
1580 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .......... 7.129,00
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.361.0210.2015 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.
1801 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 86.851,45
005 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Infantil
12.306.0290.2020 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro
2550 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .......... 4.601,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS
001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Empregos.
08.244.0380.2030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Empregos.
3380 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 50.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... 236.162,39
- Arquivos anexos
- 26/09/2023 - 1e11c560b372dd45b5d46828cbe925ea.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.132/2023.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 4.541.741,48 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 4.541.741,48 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro e recursos de programas e convênios. 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 340 – 3.1.90.16.00.00 000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......................... 10.000,00 340 – 3.1.90.16.00.00 000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......................... 2.148,67 480 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 10.000,00
- Arquivos anexos
- 29/08/2023 - 70ff9c11a3201f42f914550c79887c35.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.131/2023
SUMULA:
Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 19/09/2023 - 487266800d3a56c2ce44ecb0ac1d3dc5.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº. 1130/2023
Súmula:
“Cria o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo, define atribuições, autoriza a contratação pro concurso público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo, junto ao quadro de cargos e funções públicas do município de Nova Santa Bárbara, com a seguinte remuneração e carga horária: Cargo Vaga Carga Horária Remuneração Fonoaudiólogo 01 20 horas R$ 1.919,35 Art. 2º. As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação por concurso público, a fim de suprir a vaga do cargo supra citado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1125/2023. Art. 4º. O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Nova Santa Bárbara, criado pela Lei Municipal 304/2011 e suas alterações posteriores.
- Arquivos anexos
- 16/08/2023 - 942cda739e989e0b24a56f0c5162ae66.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo