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SUMULA

LEI Nº 1144/2023

 

SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.

 Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Nova Santa Bárbara, como ente associado e integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.

Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Nova Santa Bárbara, nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.

Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral na forma estatutária vigente.

SUMULA

LEI Nº 1143/2023

 

Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura – COMCULT e adota outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

TÍTULO I

Das Finalidades

Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura – COMCULT, reger-se-á por esta Lei, caracterizado como órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Cultura, tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas de cultura do município de Nova Santa Bárbara.

 

TÍTULO II

Da Composição

Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura constitui-se por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I – o Secretário ou Diretor Municipal de Cultura, na qualidade de Presidente;

II – 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal:

III – 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, sendo um deles seu Vice-Presidente.

 

SUMULA

 

LEI Nº 1.142/2023.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 155.741,52 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 155.741,52 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), tem por objetivo a utilização de saldos de programas e emendas parlamentares.

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0330.2024 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2811 – 3.1.90.11.00.00 322 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................     12.182,77

2812 – 3.1.90.11.00.00 330 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................     16.500,00

2831 – 3.1.90.13.00.00 322 – Obrigações Patronais .........................................................       3.418,58

2831 – 3.1.90.13.00.00 322 – Obrigações Patronais .........................................................       2.348,65

2832 – 3.1.90.13.00.00 323 – Obrigações Patronais .........................................................          590,00

2833 – 3.1.90.13.00.00 330 – Obrigações Patronais .........................................................       3.790,44

2834 – 3.1.90.13.00.00 333 – Obrigações Patronais .........................................................          327,51

2835 – 3.1.90.13.00.00 334 – Obrigações Patronais .........................................................              4,76

 

10.302.0340.2025 – Manutenção do Consórcio Intergestores Paraná Saúde e CISNOP

3061 – 3.3.72.39.00.00 324 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................      1.550,00

3063 – 3.3.72.39.00.00 495 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................    10.570,00

3062 – 3.3.72.39.00.00 496 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................             1,20

3064 – 3.3.72.39.00.00 497 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................    57.400,00

3065 – 3.3.72.39.00.00 498 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................    18.450,00

3066 – 3.3.72.39.00.00 499 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................      5.250,00

 

002 – Fundo Municipal de Saúde PAB/SUS

10.301.0350.2027 – Bloco de Atenção Básica

3158 – 3.3.72.39.00.00 338 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................      2.775,00

 

SUMULA

LEI Nº 1.141/2023

 

 

SUMULA: Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder outorga de concessão de direito real de uso de imóvel não edificado de propriedade do Município, mediante parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Econômico, a empresa Marcenaria São Judas Tadeu LTDA, 01 (um) terreno urbano localizado na Quadra 14, Lote 03, na Rua Luiz Inácio Martins.

SUMULA

LEI Nº 1.140/2023

 

 

SUMULA: Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder outorga de concessão de direito real de uso de imóvel não edificado de propriedade do Município, mediante parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Econômico, a empresa Miguel Tratz, 01 (um) terreno urbano localizado na Quadra 14, Lote 1B, na Rua Eurides Moreira Branco.

SUMULA

LEI Nº 1.139/2023.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 879.262,64 (oitocentos e setenta e nove mil e duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 879.262,64 (oitocentos e setenta e nove mil e duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), tem por objetivo a anulação parcial de dotações, para manutenção das Secretarias e utilização de recursos de excesso de arrecadação para manutenção e execução de obras no município.

 

SUMULA

LEI Nº 1.138/2023

 

SUMULA: Autoriza a concessão de 

benefício previsto na Lei Municipal nº 

547/2010, que dispõe sobre a política 

de incentivo ao desenvolvimento 

econômico e social do Município de 

Nova Santa Bárbara e dá outras 

providências

SUMULA

LEI Nº 1.137/2023

 

 

SUMULA: Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.

SUMULA

LEI Nº 1.136/2023

 

 

 

SUMULA: Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

SUMULA

LEI Nº 1135/2023

 

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

SUMULA

LEI Nº 1134/2023

 

SÚMULA: Institui auxilio deslocamento e permanência aos motoristas, lotados na Secretária Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

SUMULA

LEI Nº 1.133/2023.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 236.162,39 (duzentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 236.162,39 (duzentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro e anulação parcial de dotações, para manutenção das Secretarias e execução de obras no município.

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

371 – 3.3.90.30.00.00 781 – Material de Consumo ...........................................................     10.771,92

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1002 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.  

690 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ..............................................................     62.192,89

703 - 4.4.90.51.00.00 770 – Obras e Instalações ..............................................................       1.093,62

703 - 4.4.90.51.00.00 770 – Obras e Instalações ..............................................................     13.522,51

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

001 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.306.0200.2014 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

1580 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..........       7.129,00

 

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2015 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1801 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................     86.851,45

 

005 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Infantil

12.306.0290.2020 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

2550 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..........      4.601,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Empregos.

08.244.0380.2030 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Empregos.

3380 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................    50.000,00

 

 

TOTAL ...............................................................................................................................   236.162,39

SUMULA

LEI Nº 1.132/2023.

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 4.541.741,48 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 4.541.741,48 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e um mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro e recursos de programas e convênios. 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 340 – 3.1.90.16.00.00 000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......................... 10.000,00 340 – 3.1.90.16.00.00 000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......................... 2.148,67 480 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 10.000,00 

SUMULA

LEI Nº 1.131/2023

SUMULA:

Autoriza a concessão de benefício previsto na Lei Municipal nº 547/2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

SUMULA

LEI Nº. 1130/2023

Súmula:

“Cria o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo, define atribuições, autoriza a contratação pro concurso público e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de fonoaudiólogo, junto ao quadro de cargos e funções públicas do município de Nova Santa Bárbara, com a seguinte remuneração e carga horária: Cargo Vaga Carga Horária Remuneração Fonoaudiólogo 01 20 horas R$ 1.919,35 Art. 2º. As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação por concurso público, a fim de suprir a vaga do cargo supra citado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1125/2023. Art. 4º. O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Nova Santa Bárbara, criado pela Lei Municipal 304/2011 e suas alterações posteriores.

Última atualização da categoria Leis Municipais: 08/11/2024 10:52:43