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Publicações da categoria Leis Municipais


SUMULA

LEI N.º 1159/2023

 

Súmula: Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 1ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR firmado entre este Município e o Consórcio.

SUMULA

Lei nº 1158/2023

Súmula: Cria cargo e altera a Lei Municipal nº 645/2013, que CRIA, REGULARIZA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte lei:

Artigo 1º - Cria cargo e altera a Lei Municipal nº 645/2013, que cria, regulariza e define os cargos de provimento em Comissão que passarão a integrar o Anexo I desta Lei, com as respectivas atribuições, vagas existentes e remuneração, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara.

Parágrafo único: Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, que viola a Constituição Federal. 

SUMULA

lei nº 1157/2023

Súmula: Dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários para suprir necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º
 Ficam criados os cargos públicos temporários de engenheiro ambiental, monitor de transporte escolar, com as atribuições, requisitos, vencimento e carga horária constantes do Anexo I.

 

Art. 2º A criação dos cargos público temporários estabelecidos no artigo 1º desta Lei Complementar, tem fundamento no artigo 37, inciso I e IX da Constituição da República Federativa do Brasil tendo em vista a especificidade e temporariedade visando exclusivamente o atendimento das demandas transitórias estabelecidas pela Administração Municipal.

SUMULA

Lei nº 1156/2023

Súmula: Extingue o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Esporte e Lazer, de símbolo CC 7, cria O Cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Esporte e Lazer, com símbolo CC 5 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Esporte e Lazer, do Anexo I, da Lei Municipal nº 645/2013, que CRIA, REGULARIZA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.

Art. 2º Fica criado o Cargo em Comissão, no Anexo I, da Lei nº Municipal nº 645/2013, que CRIA, REGULARIZA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, de Chefe do Departamento de Esporte e Lazer, conforme tabela abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Vagas

Símbolo

Vencimento

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

01

CC 5

2.332,48

SUMULA

 

LEI Nº 1.155/2023.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 8.347,69 (oito mil e trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 8.347,69 (oito mil e trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), tem por objetivo a utilização de saldos de programas e emendas parlamentares.

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0330.2024 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2832 – 3.1.90.13.00.00 323 – Obrigações Patronais .........................................................            85,28

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

3705 – 3.1.90.11.00.00 764 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................       7.802,41

 

08.244.0400.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3741 – 3.3.50.43.00.00 771 – Subvenções Sociais ...........................................................          460,00

 

TOTAL ...............................................................................................................................       8.347,69

SUMULA

Lei n° 1154/2023

 

Súmula: “Altera os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 828/2016, que: Dispõe sobre a escolha, mediante eleição direta, de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Bárbara – Pr, estabelece normas e dá outras providências” 

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 828/2016, que: Dispõe sobre a escolha, mediante eleição direta, de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Santa Bárbara – Pr, os  qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, realizará a avaliação a qualquer tempo do exercício das funções exercidas pelo Diretor Escolar, com base nos seguintes instrumentos:

SUMULA

LEI Nº 1153/2023

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder permuta de bem móvel com entidade sem fins lucrativos, visando atender ao interesse público, e dá outras providências.  

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, 

LEI: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar uma permuta de bem móvel com a Associação de Trabalhadores de Nova Santa Bárbara-PR, por meio do qual a Prefeitura Municipal permuta com a referida Entidade o bem móvel, um veículo tipo Van   Renault Master 2.3, Placa BCO-0467, ano de fabricação 2018/2018, código do Renavam 1160338962, de cor branca, previamente avaliado, de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação do município; por bem móvel da Associação, tipo ônibus Mercedes-Benz/OF.1113, , Placa ADP-5002, à diesel, ano de fabricação 1969, código do Renavam 00511216947, de cor branca, igualmente avaliado. 

SUMULA

LEI Nº 1.152/2023    

                                                           

 

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Santa Bárbara para o exercício financeiro de 2024.

 

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

    

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Santa Bárbara para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

 

I – O Orçamento, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

Título II

ORÇAMENTO

 

Capítulo I

DA ESTIMASTIVA DA RECEITA

Da receita total

 

Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação específica vigente é estimada em R$ 33.247.600,00 (trinta e três milhões e duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

I – Orçamento da Administração Direta ....................... R$  31.650.400,00

II – Orçamento da Administração Indireta .................... R$    1.597.200,00

SUMULA

LEI Nº. 1.151/2023

 

 

Súmula: Altera os anexos da Lei nº 1.123/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei nº 1.123/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, sendo necessária a compatibilidade dos instrumentos de planejamento, Plano Plurianual - PPA e Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUMULA

LEI Nº. 1.150/2023.                                          

 

Sumula: Altera os anexos das Leis nº 1.033/2021 e nº 1.087/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado os anexos das Leis nº 1.033/2021 e nº 1.087/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025, sendo necessária a compatibilidade dos instrumentos de planejamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Nova Santa Bárbara, 30 de novembro de 2023.

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

 

SUMULA

LEI Nº 1149/2023

 

SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR VEÍCULO EM LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BARBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

http://www.camaradelaguna.sc.gov.br/images/spacer.gifArt. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir em processo de leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, o seguinte veículo, que não mais atendem às necessidades do Município:

 

Lote

Placa

Marca

Modelo

     Ano

01

BAH7450

I/M.BENZ

515 CDI SPRINTER

2015/2016

SUMULA

LEI Nº 1148/2023



SÚMULA: UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA, PARA O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ATLETAS OU ENTIDADES DESPORTISTAS QUE VISEM PARTICIPAR DE EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÃMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU  E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

SUMULA

LEI Nº 1147/2023

 

SÚMULA: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.



A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para o pagamento de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Membros de Conselhos e demais servidores públicos da Administração direta e autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara, a fim de custear despesas quando se deslocarem da sede do Município, no desempenho de suas atribuições.

SUMULA

LEI Nº 1146/2023

 

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela emenda constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.343, de 2 de agosto de 2022, ADI – SFT – 7222 e demais normas aplicáveis, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

SUMULA

 

LEI Nº 1145/2023

 

SÚMULA: Concede título de Cidadão Honorário ao Deputado Estadual Alexandre Magalhães Khury e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

                                Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Honorário do Município de Nova Santa Bárbara ao Deputado Estadual Alexandre Magalhães Khury.

 

                        Art. 2º - O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Nova Santa Bárbara, 25 de outubro de 2023.

Última atualização da categoria Leis Municipais: 24/05/2024 16:35:19