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Publicações da categoria Leis Municipais
- Arquivos anexos
- 20/12/2022 - 014b6e09a556e9a0ab6dcb09ef1d52a3.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.089/2022
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 53.400,00
(Cinqüenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das suas atribuições legais , aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 53.400,00 (Cinqüenta e Três Mil e Quatrocentos Reais), tem por objetivo reforço das dotações orçamentárias.
- Arquivos anexos
- 06/12/2022 - c1df3e0f9da6481ba2231e03b5526b10.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.088/2022
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Santa Bárbara para o exercício financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Santa Bárbara para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I – O Orçamento, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
- Arquivos anexos
- 08/12/2022 - a7464c261a8eabc7b255458c3fe63a7f.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº. 1.087/2022.
Sumula: Altera os anexos da Lei nº 1.033/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os anexos da Lei nº 1.033/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025, sendo necessária a compatibilidade dos instrumentos de planejamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 07 de dezembro de 2022.
Claudemir Valério
PREFEITO MUNICIPAL
- Arquivos anexos
- 07/12/2022 - 1d1d2a5712d4553f32a942b4bae30e49.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1086/2022.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 82.585,71 (oitenta e dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 82.585,71 (oitenta e dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), tem por objetivo reprogramar recursos e usar excesso de arrecadação.
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.361.0210.2015 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.
1550 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................. 60.862,03
1580 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais ......................................................... 14.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
003 – Ensino Fundamental – FUNDEB
12.361.0250.2017 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
2215 – 3.1.90.13.00.00 144 – Obrigações Patronais ......................................................... 1.672,55
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0340.2025 – Manutenção do Consórcio Intergestores Paraná Saúde e CISNOP
2993 – 3.3.72.39.00.00 496 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 40,00
2993 – 3.3.72.39.00.00 496 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 11,13
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0400.2033 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3612 – 3.3.90.30.00.00 756 – Material de Consumo ........................................................ 6.000,00
TOTAL ................................................................................................................... 82.585,71
- Arquivos anexos
- 29/11/2022 - 26fe16cdff86c84788b32c22737612b2.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
- Arquivos anexos
- 27/10/2022 - c791be55071e99e8a084f6669757a815.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1084/2022
SÚMULA: Altera a carga horária do cargo de nutricionista e aprova alteração na tabela de vencimentos do Anexo VII da Lei Municipal nº 604/2011 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 14/10/2022 - 75a5a72fee86699e23965fb60549d3cb.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1083 de 20 de setembro de 2022.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 597.647,92 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 597.647,92 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), tem por objetivo atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, utilizar recursos repassados pelo Governo Federal e rendimentos de aplicações financeiras.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.361.0210.2015 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.
1846 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 537.000,00
004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro
12.365.0270.2019 – Manutenção do CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro.
2360 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 46.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0400.2033 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3684 – 3.3.90.39.00.00 775 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 14.647,92
TOTAL ............................................................................................................................... 597.647,92
- Arquivos anexos
- 20/09/2022 - 4b2b0c21bb78641a7b355b1bd08280e3.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI nº 1082/2022.
Súmula: Dispõe sobre a ampliação de carga horária do cargo de Assistente Social e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica autorizada a ampliação temporária de carga horária do cargo de Assistente Social, lotada no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, passando de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
- Arquivos anexos
- 20/09/2022 - 1e273656aef615074a4a742652ff7574.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
- Arquivos anexos
- 09/09/2022 - 7f55f55df51e9b34ad88d52ca70597d4.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.080/2022.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 210.263,14 (duzentos e dez mil e duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 210.263,14 (duzentos e dez mil e duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), tem por objetivo a realização de repasse de recursos do FUNDEB para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Bárbara - APAE.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.367.0240.2016 - Manutenção da Educação Especial.
1965 – 4.4.50.42.00.00 102 – Auxílio ................................................................................ 210.263,14
TOTAL ............................................................................................................................... 210.263,14
- Arquivos anexos
- 30/08/2022 - 0dedecf361182eb0dbf36b406500c095.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº 1079/2022
SÚMULA: Autoriza o Município de Nova Santa Bárbara a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Nova Santa Bárbara, com recursos financeiros do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 30/08/2022 - ea0d6b7103c7af55055c7efa3de7c9ff.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.078/2022.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 263.992,00 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa e dois reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
- Arquivos anexos
- 23/08/2022 - a20e2880832bb84fba0434fa0ce3336d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
- Arquivos anexos
- 16/08/2022 - 7432f1e810bb53078c6ba0bd89f937ef.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº 1076/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do símbolo de remuneração do cargo de Chefe da Divisão de Limpeza Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o símbolo de remuneração do cargo de Chefe da Divisão de limpeza Pública, para CC 4.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2022.
JOZIAS PIZA DE MORAES Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 09/08/2022 - fe0681d85f0df1cd9d33c24181147ebe.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo