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- Arquivos anexos
- 16/12/2011 - 328ba8d3fdaae34c6722d2bbbbde2460.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei no 602/2011.
Súmulal Regulamenta o horário de
Funcionamento do Comércio local e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no
uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10. Fixa o horário de funcionamento de bares e similares das 06h00 às
24h00, nos dias de semana, de segunda-feira à quinta-feira, e das 06:00 horas
às 02:00 horas da manhã, às sextas-feiras, sábados e domingos, vedada
qualquer prorrogação.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se bares e similares os
estabelecimentos comerciais que tenham como atividade principal a
comercialização de iguarias leves e bebidas de consumo imediato.
Art. 20. Estão igualmente obrigados ao cumprimento do horário estabelecido no
"caput" deste artigo, os seguintes estabelecimentos comerciais:
- Arquivos anexos
- 15/12/2011 - 2f551b511f46f34cd7c6545c8d712238.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
- Arquivos anexos
- 11/11/2011 - 88cb113f6e70d0bb6fa0f4a7617e258d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo