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HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

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SUMULA

Lei no 602/2011.

Súmulal Regulamenta o horário de

Funcionamento do Comércio local e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no

uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a

seguinte Lei:

Art. 10. Fixa o horário de funcionamento de bares e similares das 06h00 às

24h00, nos dias de semana, de segunda-feira à quinta-feira, e das 06:00 horas

às 02:00 horas da manhã, às sextas-feiras, sábados e domingos, vedada

qualquer prorrogação.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se bares e similares os

estabelecimentos comerciais que tenham como atividade principal a

comercialização de iguarias leves e bebidas de consumo imediato.

Art. 20. Estão igualmente obrigados ao cumprimento do horário estabelecido no

"caput" deste artigo, os seguintes estabelecimentos comerciais:

Última atualização da categoria Leis Municipais: 24/05/2024 16:35:19