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SUMULA

DECRETO N.º 46/2024 O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve: Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. LUIZ PAULO, CPF nº ***.600.779-**, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nova Santa Bárbara, 15 de julho de 2024. . Claudemir Valério Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 44/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. VINICIUS EMANUEL RODRIGUES, CPF nº ***.990.539-**, para ocupar o cargo de ENGENHEIRO CIVIL, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 01 de julho de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

                                                                                                                Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 42/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. EGLEISON BATISTA DA SILVA, CPF nº ***.241.329-**, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 24 de junho de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

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SUMULA

DECRETO Nº 040/2024

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.832.068,71 (um milhão e oitocentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 3.937,98 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.828.130,73 (um milhão e oitocentos e vinte e oito mil e cento e trinta reais e setenta e três centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.193 de 11 de junho de 2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.832.068,71 (um milhão e oitocentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 3.937,98 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.828.130,73 (um milhão e oitocentos e vinte e oito mil e cento e trinta reais e setenta e três centavos), conforme a seguir especificado:

 

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

170 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................       15.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais. 

675 - 4.4.90.51.00.00 505 – Obras e Instalações ...........................................................      160.000,00

676 - 4.4.90.51.00.00 801 – Obras e Instalações ...........................................................   1.200.000,00

 

15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

811 – 3.3.90.39.00.00 505 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................         5.000,00

871 – 3.3.90.93.00.00 774 – Indenização e Restituição ..................................................         2.987,56

 

15.452.0130.1004 – Construção e Revitalização das Praças do Munícipio

990 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ...........................................................      117.500,00

991 - 4.4.90.51.00.00 798 – Obras e Instalações ...........................................................      200.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.367.0240.2017 – Manutenção da Educação Especial

1680 - 3.3.50.43.00.00 102 – Subvenções Sociais .........................................................        51.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

001 – Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Empregos.

2720 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ..........................................................          1.643,17

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS 

SUMULA

DECRETO Nº 39 DE 24 DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

 

Súmula: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação referente ao ensino de História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena no Município de Nova Santa Bárbara-PR.

 

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, Claudemir Valério, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, inc. XVII, da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara-PR, que atribui ao Prefeito(a) Municipal a expedição de Decreto;

 

CONSIDERANDO a Deliberação nº 04/06 SEED/CEE - Paraná, sobre Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena";

 

SUMULA

DECRETO Nº 38/2024 DE 07 JUNHO DE 2024.

 

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

 

 

O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve e DECRETA:

 

Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, será composto pela seguinte representação:

CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS TITULARES

CONSELHEIRA

SEGUIMENTO

Rafaella Sardinha Agostinho

Secretaria Municipal de Saúde

Natália Rodrigues da Cunha

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Sylmara Aparecida Bontorim Valério

Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Emprego.

Patricia de Souza dos Anjos

Secretaria Municipal de Administração

Daiane Batista da Silva

Escolas Municipais

 

SUMULA

DECRETO N.º 37/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- EXONERAR a pedido, o Sr. PAULO SERGIO DA COSTA, portador do CPF nº ***.544.748-**, do cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 05 de junho de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

SUMULA

DECRETO N.º 36/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. LARISSA NORI VIEIRA, CPF nº ***.291.499-**, para ocupar o cargo de PROFESSOR DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 03 de junho de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N. 035, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Súmula: Ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 31 de maio (sexta-feira).

 

O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais,

 

- Considerando que no dia 30 de maio (quinta-feira), é Feriado Nacional – Corpus Christi.

 

- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

 

- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 31 de Maio de 2024 (Sexta-Feira).

 

Art. 2º As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, aos 28 dias do mês de maio de 2024.

Atenciosamente.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 34/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. PAULO SERGIO DA COSTA, portador do RG nº 46.852.598-1, SSP-SP, CPF nº 365.544.748-54, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 21 de maio de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

SUMULA

DECRETO Nº 033/2024

 

SÚMULA: Revoga o Decreta n. 008/2024 e Nomeia os membros  efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Nova Santa Bárbara.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, Senhor Claudemir Valério, no uso das suas atribuições legais e regimentais:

 

DECRETA:

 

Art.1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Nova Santa Bárbara, pelo período quadrienal compreendido entre 2024 a 2027, que será composto dos seguintes membros:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE

SUMULA

DECRETO N.º 32/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. CARLOS EDUARDO DA SILVA, portador do RG nº 12.333.320-9, SESP-PR, CPF nº 011.355.859-70, para ocupar o cargo de ADVOGADO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 15 de maio de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

Última atualização da categoria Decretos: 28/11/2024 15:42:57