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Publicações da categoria Decretos
SUMULA
DECRETO N.º 13/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. ERICH SANTOS DE MORAES, portador do RG n° 13.741.145-8 SESP/PR, CPF nº 114.756.889-89, para ocupar o cargo de ANALISTA TRIBUTÁRIO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 03 de abril de 2024.
.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 03/04/2024 - 78a1bc197bb3747d7d48d60f83764c84.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 12/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Srta. TATIELI APARECIDA FIUZA DA SILVA, portadora do RG n° 14.146.722-0 SESP/PR, CPF nº 111.848.369-30, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 02 de abril de 2024.
.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 02/04/2024 - c96286f4a760535f4ec2f9809b50094e.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 11/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. LEONAN BARANDINA DA SILVA, portador do RG n° 14.092.812-7 SESP/SP, CPF nº 122.621.549-10, para ocupar o cargo de PROFESSOR DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 02 de abril de 2024.
.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 02/04/2024 - 94ccac9ffda79ee909b97a6d54308a60.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 010/2024, 13 DE MARÇO DE 2024.
"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 853 de 2017 de 30 de maio de 2017 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara-PR
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 853 de 2017 de 30 de maio de 2017, para o mandato compreendido entre 13/03/2024 até 13/03/2026, os seguintes membros:
TITULARES:
NOME |
SEGUIMENTO QUE REPRESENTA |
Ana Paula Valério Gomes |
Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Emprego. |
Nerval Alves Barbosa |
Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura. |
Aline Campos Gonçalves Almeida |
Secretaria Municipal de Saúde |
Antonio Tintino da Silva |
Secretaria Municipal de Obras. |
Thainá de Oliveira Rocha |
Programa do Voluntariado Paranaense de Nova Santa Bárbara – Provopar |
Aline Francielle Pelincel |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Bárbara – APAE |
Cirso Teixeira |
Associação de Moradores do Bairro da Vila Rural Sol Nascente |
Valdete Luiza de Lima Oliveira |
Entidade Religiosa |
- Arquivos anexos
- 13/03/2024 - 67564c80fb733d2d48084a1f92221e15.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 009/2024
Súmula: novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 65.552,20 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.931.292,01 (um milhão e novecentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e dois reais e um centavo centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.174 de 05 de março de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.996.844,21 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 65.552,20 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.931.292,01 (um milhão e novecentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e dois reais e um centavo centavos), conforme a seguir especificado:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública
06.125.0080.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública
581 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 6.040,77
581 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 83.959,23
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro
- Arquivos anexos
- 06/03/2024 - a1c6c3ff7b4772ccc37732ec27628c3d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 008/2024
SÚMULA: Nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Nova Santa Bárbara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, Senhor Claudemir Valério, no uso das suas atribuições legais e regimentais:
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Nova Santa Bárbara, pelo período quadrienal compreendido entre 2024 a 2027, que será composto dos seguintes membros:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE
<td style
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 12,5% |
||
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CONSELHEIRO: ROSANA RUY DE SOUZA SUPLENTE:IZABEL CONCEIÇÃO NEVES |
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
CONSELHEIRO: OTÁVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA SUPLENTE: LUIZ FLÁVIO DOS SANTOS |
PRESTADOR DE SERVIÇO 12,5% |
||
|
LABORATÓRIO RABELO |
CONSELHEIRO: HELENA MARIA DE ALMEIDA SUPLENTE: PRISCILA FERNANDA OLIVEIRA |
|
APAE |
CONSELHEIRO: SOLANGE NOCKO DOS SANTOS SUPLENTE: AMALIA CAROLINE DE LIMA MENDONÇA |
TRABALHADORES DA SAÚDE 25% |
||
1. |
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA- CRO |
CONSELHEIRO:CAMILA YUKA ABE SUPLENTE: HÉLIO FERNENDES |
2. |
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-COREN |
CONSELHEIRO: DANIELA REIS BUENO SUPLENTE: ANA ALICE DE SANTANA |
3. |
CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CRESS CONSELHO REGIONAL DE PSICOLIGIA- CRP |
CONSELHEIRO: ANA PAULA VALÉRIO SUPLENTE:DAIANY TALITA DA SILVA |
4. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS
|
CONSELHEIRO:LUIZ GUSTAVO MUNHOZ SUPLENTE: APARECIDA NOGUEIRA GOMES PERZYSBESZ. |
USUÁRIOS 50% |
||
1. |
IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ |
CONSELHEIRO: MYRIAN GONÇALVES SOUZA SUPLENTE: CRISTINA LISBOA
|
2. |
IGREJA APOSTÓLICA ROMANA
|
CONSELHEIRO: TEREZA DA SILVA GONÇALVES SUPLENTE: VALDETE LUIZA DE LIMA OLIVEIRA
|
3. |
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA |
CONSELHEIRO: CLEBERSON GIOVANI DA ROCHA PEREIRA SUPLENTE: THAYLA HELOISA MENEGETI AMARAL
|
4. |
IGREJA DO EVANGELJO QUADRANGULAR |
CONSELHEIRO: ADELIA SOUZA NOGUEIRA SUPLENTE: SHEILA DA SILVA SANTANA
|
5. |
IGREJA MISSIONÁRIA RESGATANDO VIDA |
CONSELHEIRO: FABIANO BATISTA FERREIRA SUPLENTE: JOSIANE FELIX DE SOUZA
|
6. |
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA RURAL |
CONSELHEIRO: MILTON RODRIGUES VIRIRA SUPLENTE: NELSON ALVES DE SOUZA
|
7. |
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL |
CONSELHEIRO: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS SUPLENTE: CIRSO TEIXEIRA
|
8. |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 700 ALQUEIRES |
- Arquivos anexos
- 06/03/2024 - 5f105276cc7c67448c9bba79a978235d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 007/2024, de 04 de março de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a publicação dos editais de licitação de que trata o art. 54, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nova Santa Bárbara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto nº 13 de março de 2023, de, do Município de Nova Santa Bárbara – Estado do Paraná,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto fixa regras para a publicação de editais de licitação realizados no regime jurídico da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º A publicidade do instrumento convocatório, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante: I - divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II - publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1º art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
III - divulgação do instrumento convocatório no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade licitante.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, nos casos de recursos federais ou estaduais, a publicação deve ocorrer concomitantemente no Diário Oficial da União ou do Estado, conforme o caso, bem como em jornal diário de grande circulação quando o órgão repassador assim o exigir.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Santa Bárbara, 04 de março de 2024.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 05/03/2024 - 5ace23d79e9cf3a9e35cec353cdbeb6e.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N. 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Súmula: Ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 12 de fevereiro (segunda-feira).
O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais,
- considerando que no dia 13 de Fevereiro (terça-feira), é Carnaval.
- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;
- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 12 de fevereiro de 2024 (Segunda-Feira), retornando às atividades normais na quarta feira dia 14 de fevereiro.
Art. 2º As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.
- Arquivos anexos
- 09/02/2024 - 0ad4ee62c9c77ba43b73ee347fb8d5e3.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 005/2024
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 8.693,34 (oito mil e seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 8.693,34 (oito mil e seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
470 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ................................................... 8.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
002 – Fundo Municipal de Saúde PAB/SUS
10.301.0350.2027 – Bloco de Atenção Básica
2521 – 3.3.90.30.00.00 325 – Material de Consumo ......................................................... 15,00
2521 – 3.3.90.30.00.00 325 – Material de Consumo ......................................................... 677,93
2541 – 3.3.72.39.00.00 326 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 0,41
TOTAL ................................................................................................................................ 8.693,34
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o excesso de arrecadação e o superávit financeiro.
RECEITA
- Arquivos anexos
- 06/02/2024 - f7177211555c3354351eb95892cbb877.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 004 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Súmula: Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Municipal de Criação nº 566 de 20 de julho de 2011, alterada pelas leis de n° 710 de 20 de janeiro de 2014 e Lei n° 774 de 01 de abril de 2015 que dispõe sobre a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve e;
DECRETA:
- Arquivos anexos
- 06/04/2024 - 0143904628043fc5720b648df2c26e40.docx Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 03/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
EXONERAR
Art. 1º A pedido, o Sr. EDEZIO RODRIGUES DE PROENCA, portador do RG n° 3.912.861-6 SSP/PR, CPF nº 865.433.939-04 do cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 01 de fevereiro de 2024.
.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 01/02/2024 - 79a8b3ffd9754c2539e8cc46e7c0ba9e.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 002/2024
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 10.563,97 (dez mil e quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ R$ 10.563,97 (dez mil e quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), conforme a seguir especificado:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública
06.125.0080.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública
561 – 3.3.90.39.00.00 780 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 1.183,33
581 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente .............................. 4.796,67
07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais
002 – Festividades Culturais
13.392.0320.2023 – Realização das Festividades Culturais
2211 – 3.3.90.39.00.00 148 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 300,00
2211 – 3.3.90.39.00.00 148 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 4.161,33
2212 – 3.3.90.39.00.00 149 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 50,00
2212 – 3.3.90.39.00.00 149 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 72,64
TOTAL ................................................................................................................................ 10.563,97
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o excesso de arrecadação e o superávit financeiro.
RECEITA
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS ......... 350,00
Excesso de Arrecadação................................................................................................... 350,00
Superávit Financeiro ......................................................................................................... 10.213,97
TOTAL .............................................................................................................................. 10.563,97
- Arquivos anexos
- 26/01/2024 - 900f51bbaf2cf6b26456001322655c68.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 001/2024
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 7.192.380,37 (sete milhões e cento e noventa e dois mil e trezentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.160 de 19 de janeiro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de 7.192.380,37 (sete milhões e cento e noventa e dois mil e trezentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), conforme a seguir especificado:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.
671 - 4.4.90.51.00.00 780 – Obras e Instalações ........................................................... 186.031,66
672 - 4.4.90.51.00.00 793 – Obras e Instalações ........................................................... 561.299,55
673 - 4.4.90.51.00.00 796 – Obras e Instalações ........................................................... 1.942.905,00
15.452.0140.1005 – Construção do Cemitério Municipal
1050 – 3.3.90.39.00.00 504 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 805.172,89
- Arquivos anexos
- 22/01/2024 - 749734f6129a5e10801ad5f80b9726e8.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo