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SUMULA

DECRETO N.º 13/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. ERICH SANTOS DE MORAES, portador do RG n° 13.741.145-8 SESP/PR, CPF nº 114.756.889-89, para ocupar o cargo de ANALISTA TRIBUTÁRIO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 03 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 12/2024

 

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Srta. TATIELI APARECIDA FIUZA DA SILVA, portadora do RG n° 14.146.722-0 SESP/PR, CPF nº 111.848.369-30, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 02 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 11/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. LEONAN BARANDINA DA SILVA, portador do RG n° 14.092.812-7 SESP/SP, CPF nº 122.621.549-10, para ocupar o cargo de PROFESSOR DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 02 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO Nº 010/2024, 13 DE MARÇO DE 2024.

  

"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 853 de 2017 de 30 de maio de 2017 e dá outras providências”.

 

  

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara-PR

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 853 de 2017 de 30 de maio de 2017, para o mandato compreendido entre 13/03/2024 até 13/03/2026, os seguintes membros:

 

TITULARES:

NOME

SEGUIMENTO QUE REPRESENTA

Ana Paula Valério Gomes

Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Emprego.

Nerval Alves Barbosa

Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura.

Aline Campos Gonçalves Almeida

Secretaria Municipal de Saúde

Antonio Tintino da Silva

Secretaria Municipal de Obras.

Thainá de Oliveira Rocha

Programa do Voluntariado Paranaense de Nova Santa Bárbara – Provopar

Aline Francielle Pelincel

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Bárbara – APAE

Cirso Teixeira

Associação de Moradores do Bairro da Vila Rural Sol Nascente

Valdete Luiza de Lima  Oliveira

Entidade Religiosa

SUMULA

DECRETO Nº 009/2024

 

 

Súmula: novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 65.552,20 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.931.292,01 (um milhão e novecentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e dois reais e um centavo centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.174 de 05 de março de 2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.996.844,21 (um milhão novecentos e noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 65.552,20 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.931.292,01 (um milhão e novecentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e dois reais e um centavo centavos), conforme a seguir especificado:

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

06.125.0080.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública

581 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ...............................         6.040,77

581 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ...............................       83.959,23

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

SUMULA

DECRETO Nº 008/2024

 

SÚMULA: Nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Nova Santa Bárbara.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, Senhor Claudemir Valério, no uso das suas atribuições legais e regimentais:

 DECRETA:

 Art.1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Nova Santa Bárbara, pelo período quadrienal compreendido entre 2024 a 2027, que será composto dos seguintes membros:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 12,5%

  1.  

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHEIRO: ROSANA RUY DE SOUZA

SUPLENTE:IZABEL CONCEIÇÃO NEVES

  1.  

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONSELHEIRO: OTÁVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: LUIZ FLÁVIO DOS SANTOS

PRESTADOR DE SERVIÇO 12,5%

  1.  

LABORATÓRIO RABELO

CONSELHEIRO: HELENA MARIA DE ALMEIDA

SUPLENTE: PRISCILA FERNANDA OLIVEIRA

  1.  

APAE

CONSELHEIRO: SOLANGE NOCKO DOS SANTOS

SUPLENTE: AMALIA CAROLINE DE LIMA MENDONÇA

TRABALHADORES DA SAÚDE  25%

1.        

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA- CRO

CONSELHEIRO:CAMILA YUKA ABE

SUPLENTE: HÉLIO FERNENDES

2.        

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-COREN

CONSELHEIRO: DANIELA REIS BUENO

SUPLENTE: ANA ALICE DE SANTANA

3.        

CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CRESS

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLIGIA- CRP

CONSELHEIRO: ANA PAULA VALÉRIO

SUPLENTE:DAIANY TALITA DA SILVA

4.        

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS

 

CONSELHEIRO:LUIZ GUSTAVO MUNHOZ

SUPLENTE: APARECIDA NOGUEIRA GOMES PERZYSBESZ.

USUÁRIOS 50%

1.        

IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ

CONSELHEIRO: MYRIAN GONÇALVES SOUZA

SUPLENTE: CRISTINA LISBOA

 

2.        

IGREJA APOSTÓLICA ROMANA

 

CONSELHEIRO: TEREZA DA SILVA GONÇALVES

SUPLENTE: VALDETE LUIZA DE LIMA OLIVEIRA

 

3.        

IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA

CONSELHEIRO: CLEBERSON GIOVANI DA ROCHA PEREIRA

SUPLENTE: THAYLA HELOISA MENEGETI AMARAL

 

4.        

IGREJA DO EVANGELJO QUADRANGULAR

CONSELHEIRO: ADELIA SOUZA NOGUEIRA

SUPLENTE: SHEILA DA SILVA SANTANA

 

5.        

IGREJA MISSIONÁRIA RESGATANDO VIDA

CONSELHEIRO: FABIANO BATISTA FERREIRA

SUPLENTE: JOSIANE FELIX DE SOUZA

 

6.        

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA RURAL

CONSELHEIRO: MILTON RODRIGUES VIRIRA

SUPLENTE: NELSON ALVES DE SOUZA

 

7.        

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL

CONSELHEIRO: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

SUPLENTE: CIRSO TEIXEIRA

 

8.        

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 700 ALQUEIRES

SUMULA

DECRETO Nº 007/2024, de 04 de março de 2024.

 

SÚMULA: Dispõe sobre a publicação dos editais de licitação de que trata o art. 54, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nova Santa Bárbara.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto nº 13 de março de 2023, de, do Município de Nova Santa Bárbara – Estado do Paraná, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  Este Decreto fixa regras para a publicação de editais de licitação realizados no regime jurídico da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º  A publicidade do instrumento convocatório, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante: I - divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II - publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1º art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e

III - divulgação do instrumento convocatório no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade licitante.

Art. 3º  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Órgão Oficial Eletrônico do Município e, nos casos de recursos federais ou estaduais, a publicação deve ocorrer concomitantemente no Diário Oficial da União ou do Estado, conforme o caso, bem como em jornal diário de grande circulação quando o órgão repassador assim o exigir.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Santa Bárbara, 04 de março de 2024.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N. 006, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Súmula: Ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 12 de fevereiro (segunda-feira).

 

O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais,

 

- considerando que no dia 13 de Fevereiro (terça-feira), é Carnaval.

 

- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

 

- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 12 de fevereiro de 2024 (Segunda-Feira), retornando às atividades normais na quarta feira dia 14 de fevereiro.

 

Art. 2º As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.

SUMULA

 

DECRETO Nº 005/2024

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 8.693,34 (oito mil e seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 8.693,34 (oito mil e seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

470 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ...................................................        8.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 – Fundo Municipal de Saúde PAB/SUS           

10.301.0350.2027 – Bloco de Atenção Básica

2521 – 3.3.90.30.00.00 325 – Material de Consumo .........................................................            15,00

2521 – 3.3.90.30.00.00 325 – Material de Consumo .........................................................          677,93

2541 – 3.3.72.39.00.00 326 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................              0,41

 

TOTAL ................................................................................................................................       8.693,34

 

Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o excesso de arrecadação e o superávit financeiro.

 

RECEITA

 

SUMULA

DECRETO Nº 004 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

                                   

Súmula: Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

 

O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Municipal de Criação nº 566 de 20 de julho de 2011, alterada pelas leis de n° 710 de 20 de janeiro de 2014 e Lei n° 774 de 01 de abril de 2015 que dispõe sobre a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve e;

 

 DECRETA:

SUMULA

DECRETO N.º 03/2024

 

                                            O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                        EXONERAR

                                            Art. 1º A pedido, o Sr. EDEZIO RODRIGUES DE PROENCA, portador do RG n° 3.912.861-6 SSP/PR, CPF nº 865.433.939-04 do cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.

 

                                           Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

                                           Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 01 de fevereiro de 2024.

.

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO Nº 002/2024

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 10.563,97 (dez mil e quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ R$ 10.563,97 (dez mil e quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), conforme a seguir especificado:

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

06.125.0080.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública

561 – 3.3.90.39.00.00 780 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...............       1.183,33

581 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ..............................       4.796,67

 

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

002 – Festividades Culturais

13.392.0320.2023 – Realização das Festividades Culturais

2211 – 3.3.90.39.00.00 148 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................         300,00

2211 – 3.3.90.39.00.00 148 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................      4.161,33

2212 – 3.3.90.39.00.00 149 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................           50,00

2212 – 3.3.90.39.00.00 149 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................           72,64

 

TOTAL ................................................................................................................................    10.563,97

 

Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o excesso de arrecadação e o superávit financeiro.

 

RECEITA

 

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS .........           350,00

 

Excesso de Arrecadação...................................................................................................           350,00

Superávit Financeiro .........................................................................................................      10.213,97

 

TOTAL ..............................................................................................................................      10.563,97

SUMULA

DECRETO Nº 001/2024

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 7.192.380,37 (sete milhões e cento e noventa e dois mil e trezentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.160 de 19 de janeiro de 2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de 7.192.380,37 (sete milhões e cento e noventa e dois mil e trezentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), conforme a seguir especificado:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.  

671 - 4.4.90.51.00.00 780 – Obras e Instalações ...........................................................      186.031,66

672 - 4.4.90.51.00.00 793 – Obras e Instalações ...........................................................      561.299,55

673 - 4.4.90.51.00.00 796 – Obras e Instalações ...........................................................   1.942.905,00

 

15.452.0140.1005 – Construção do Cemitério Municipal

1050 – 3.3.90.39.00.00 504 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................   805.172,89 

 

Última atualização da categoria Decretos: 01/07/2024 18:18:13