BUSCA RÁPIDA DE INFORMAÇÃO

Faça uma busca por uma palavra-chave.

CONTATO

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná

(43) 3266-8100

pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br

Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para site
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Publicações da categoria Decretos


SUMULA

DECRETO N.º 28/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. THAYSE DALLA COSTA, portadora do RG nº 10.383.691-3, SESP-PR, CPF nº 058.346.189-10, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 03 de maio de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

SUMULA

DECRETO Nº27/2024

 

SÚMULA: Altera a redação do art. 6º, do Decreto nº 57/2023.

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 604 de 16 de dezembro de 2011,

 

            D E C R E T A:

 

Art. 1º. O artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57/2023, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. A cobrança será feita mediante a entrega das guias de pagamento, referentes aos seguintes tributos e vencimentos:

I – IPTU E TAXAS

1. a) Cota única para pagamento com desconto de 10% (dez por cento) até 30/04/2024;

2. b) Parcelamento em até 06 (seis) vezes, com parcela mínima não inferior a 10 (dez) URM – Unidade de Referência Municipal;

3. c) Primeira parcela para pagamento até 30/04/2024 e as demais parcelas com vencimento consecutivos 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela.

II – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

- Cota única para pagamento até 30/05/2024.

- Parcelamento em até 03 (três) vezes, sendo primeira até 30/05/2024 e as demais com vencimento consecutivos 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela.

III – ISS FIXO ANUAL

- Cota única para pagamento até 30/05/2024”.

 

Art. 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Santa Bárbara, 30 de abril de 2024.

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 26/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. LUCIANO ALBERTO ARMELIN CORSO, portador do RG nº x.xxx.235-3, SESP-PR, CPF nº xxx.xxx.409-70, para ocupar o cargo de ANALISTA DE TI, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 25 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

SUMULA

DECRETO Nº 025/2024

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.761.158,81 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.182 de 23 de abril de 2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.761.158,81 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme a seguir especificado:

 

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

170 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................       20.000,00

191 – 4.4.90.52.00.00 501 – Equipamentos e Material Permanente ...............................       90.000,00 

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

411 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................     250.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.

660 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ............................................................        38.214,49

674 - 4.4.90.51.00.00 797 – Obras e Instalações ............................................................      700.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1510 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..............       66.365,00

 

12.367.0240.2017 – Manutenção da Educação Especial

1680 - 3.3.50.43.00.00 102 – Subvenções Sociais .........................................................          6.144,32

1690 - 4.4.50.42.00.00 102 – Auxílios .............................................................................        56.000,00

 

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

001 – Departamento de Esportes e Lazer

27.812.0300.2023 – Manutenção do Departamento Municipal de Esportes e Lazer

2120 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............      24.600,00

2130 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais ........................................................        5.000,00

2170 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ............................................................       4.620,00

SUMULA

DECRETO N.º 24/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. CINTYA MELLO DE SOUZA, portadora do RG nº 10.713.992-3, SESP-PR, CPF nº 075.895.009-84, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 22 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

SUMULA

DECRETO N.º 23/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. NATALIA RODRIGUES DA CUNHA, portadora do RG nº 10.893.699-1, SESP-PR, CPF nº 066.679.729-30, para ocupar o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 17 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

SUMULA

DECRETO N.º 22/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. RAYSSA MILENA SIMIÃO DOS REIS, portadora do RG nº 13.231.081-5, SESP-PR, CPF nº 059.843.179-90, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 15 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N. 21, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a compensação em razão de serviços prestados durante processo eleitoral para suplente do Conselho Tutelar.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, IV, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a solicitação pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela coordenação do processo seletivo para escolha de suplente do Conselho Tutelar, o qual depende da colaboração de servidores e colaboradores de entidades com registro no CMDCA e, assim, havendo necessidade de garantir o gozo por parte dos agentes públicos de compensação correspondente; e a aplicação por analogia ao disposto na Lei Federal nº 9.504/97, nos termos do disposto no art. 10, II, da Resolução CONANDA nº. 231/22:

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica autorizado o gozo de folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir mediante atos de organização e de mesário na eleição para suplente do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 28 de abril de 2024, correspondente a 02 (dois) dias de dispensa do serviço público.

 

Parágrafo único. Os servidores que possuem carga horária semanal de 20 (vinte) horas, terão a dispensa proporcional a respectiva carga horária, ou seja, 02 (dois) dias de 04 (quatro) horas cada dia.

 

SUMULA

DECRETO N.º 20/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Srta. KARINA TOSTI, portadora do RG nº 12.753.072-6, SESP-PR, CPF nº 096.836.429-26, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 11 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 19/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. LUCINEIA DE CAMPOS, portadora do RG nº 10.648.614-0, CPF nº 078.835.939-86, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 10 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 18/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. LAIS PRISCILA DE SOUZA PRADO, portadora do RG nº 38.621.645-9, CPF nº 358.549.948-10, para ocupar o cargo de NUTRICIONISTA, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Nova Santa Bárbara, 09 de abril de 2024.

.

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 17/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. SUZI CRISTINA DE GODOY SCHMIDT, portadora do RG nº 7.910.442-6, CPF nº 038.088.559-08, para ocupar o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 09 de abril de 2024.

.

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 16/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. AMANDA BORTOTTI NASCIMENTO VERONEZE MENENGOLO, portadora do Registro Geral nº 11001894910, para ocupar o cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 09 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO N.º 15/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. RODRIGO GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA, portador do RG n° 12.628.481-0 SESP/PR, CPF nº 084.086.899-59, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 08 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

SUMULA

DECRETO N.º 14/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. ANA PAULA APARECIDA IGNACIO, portadora do RG n° 9.320.694-0 SESP/PR, CPF nº 057.947.639-14, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 03 de abril de 2024.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

Última atualização da categoria Decretos: 01/07/2024 18:18:13