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Publicações da categoria Decretos
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SUMULA
DECRETO N.º 72/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. PAULO RICARDO MOLARI, CPF nº ***700.579-**, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 07 de novembro de 2024.
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- 07/11/2024 - e7941ca0ff8f3e06b1075374fb001257.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 071/2024
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 1.246.124,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.206 de 31 de outubro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.246.124,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais), conforme a seguir especificado:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.
677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações .............................................................. 11.000,00
677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações .............................................................. 7.014,37
677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações .............................................................. 93.898,79
15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
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- 01/11/2024 - 62a9b82ade3acb34c9c075388c648809.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N" 70, DE 30 de outubro de 2O24.
SúmUla: "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribüções que lhe sáo
conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 41, X, c/c o inciso V e alínea e, e do art. 5" do Decreto-Lei n' 3.365 de 21 de junho de ).94L, e ainda:
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- 00/00/0000 - 78b65a99f0cc5ddf953b48fd70a9045d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N. 69, de 24 de outubro de 2024.
SÚMULA: Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28/10/2024 (segunda-feira)
O Prefeito Municipal em Exercício de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira) é Dia do Servidor Público;
Considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;
Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 28 de outubro de 2024 (Segunda-Feira).
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- 24/10/2024 - ec43300ecd28bd4c2a1fc125ab0d2b81.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 068/2024
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 84.234,91 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 84.234,91 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme a seguir especificado:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
470 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ................................................... 3.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – Secretaria Municipal de Obras
15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
870 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ................................................... 15.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
001 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
12.306.0200.2014 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
1340 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ......... 1.150,00
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.
1580 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição .................................................. 55.000,00
005 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Infantil
12.306.0290.2021 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro
2010 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .......... 1.860,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0330.2025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2242 – 3.1.90.11.00.00 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 6,90
2242 – 3.1.90.11.00.00 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 92,01
2243 – 3.1.90.11.00.00 518 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 2.300,00
2350 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição .................................................. 5.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS
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- 14/11/2024 - 9e312b2dbd5b23ca972103aed2c0a56e.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 67/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. GESSICA DE FATIMA DA SILVA BUACHACK, CPF nº ***.801.139-**, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE 1º OU 2º PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 15 de outubro de 2024.
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- 15/10/2024 - f916efed81912ce60bb264924809830b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 66/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. REGIANE DE FREITAS ROMÃO, CPF nº ***.739.099-**, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE 1º OU 2º PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
- Arquivos anexos
- 15/10/2024 - 6e3b5c2b972e1107719c50e93fa995b9.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 65, DE 23 de setembro de 2024.
Súmula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 41, X, c/c o inciso V e alínea e, e do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e ainda:
CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita à alínea “h” do artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a exploração ou conservação dos serviços públicos;
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- 09/10/2024 - 31fa9b48de9c3c53030b48155cd2fb92.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 64/2024
Regulamenta a aplicação de sanções administrativas por infrações cometidas nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PREFEITO DE NOVA SANTA BÁRBARA, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este decreto estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Nova Santa Bárbara, para a aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. O processo administrativo sancionador obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade e supremacia do interesse público.
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- 02/10/2024 - c9d4bf1cc88ef52b1ccf9f22027e344c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo