BUSCA RÁPIDA DE INFORMAÇÃO

Faça uma busca por uma palavra-chave.

CONTATO

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná

(43) 3266-8100

pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br

Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para site
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Publicações da categoria Decretos


SUMULA

DECRETO N.º 72/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. PAULO RICARDO MOLARI, CPF nº ***700.579-**, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 07 de novembro de 2024.

.

SUMULA

DECRETO Nº 071/2024

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 1.246.124,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.206 de 31 de outubro de 2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.246.124,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais), conforme a seguir especificado:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais. 

677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações ..............................................................       11.000,00

677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações ..............................................................         7.014,37

677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações ..............................................................       93.898,79

 

15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

SUMULA

DECRETO N" 70, DE 30 de outubro de 2O24.

SúmUla: "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS."

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribüções que lhe sáo

conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 41, X, c/c o inciso V e alínea e, e do art. 5" do Decreto-Lei n' 3.365 de 21 de junho de ).94L, e ainda:

 

SUMULA

DECRETO N. 69, de 24 de outubro de 2024.

 

 

SÚMULA: Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28/10/2024 (segunda-feira)

 

O Prefeito Municipal em Exercício de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira) é Dia do Servidor Público;

 

Considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

 

Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 28 de outubro de 2024 (Segunda-Feira).

SUMULA

DECRETO Nº 068/2024

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 84.234,91 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 84.234,91 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme a seguir especificado:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

470 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ...................................................        3.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

870 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ...................................................       15.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

001 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.306.0200.2014 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

1340 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .........        1.150,00

 

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1580 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ..................................................      55.000,00

 

005 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Infantil

12.306.0290.2021 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

2010 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..........       1.860,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0330.2025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2242 – 3.1.90.11.00.00 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................              6,90

2242 – 3.1.90.11.00.00 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................            92,01

2243 – 3.1.90.11.00.00 518 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................       2.300,00

2350 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ..................................................        5.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

SUMULA

DECRETO N.º 67/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. GESSICA DE FATIMA DA SILVA BUACHACK, CPF nº ***.801.139-**, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE 1º OU 2º PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 15 de outubro de 2024.

.

SUMULA

DECRETO N.º 66/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. REGIANE DE FREITAS ROMÃO, CPF nº ***.739.099-**, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE 1º OU 2º PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

SUMULA

DECRETO Nº 65, DE 23 de setembro de 2024.

 

Súmula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 41, X, c/c o inciso V e alínea e, e do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e ainda:

 

CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita à alínea “h” do artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a exploração ou conservação dos serviços públicos;

SUMULA

DECRETO MUNICIPAL DE Nº 64/2024

 

Regulamenta a aplicação de sanções administrativas por infrações cometidas nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

O PREFEITO DE NOVA SANTA BÁRBARA, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

 DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Este decreto estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Nova Santa Bárbara, para a aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. O processo administrativo sancionador obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade e supremacia do interesse público.

 

Última atualização da categoria Decretos: 28/11/2024 15:42:57