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SUMULA

DECRETO N.º 20/2023

 

                                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

                                       EXONERAR

 

                                           Art. 1º A Sra. ONICE DA SILVA FELIPE MOREIRA BRANCO, portadora do RG n° 7.256.971-7 SSP/PR, CPF nº 018.836.039-51 do cargo de MERENDEIRA, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, a pedido da servidora, conforme requerimento protocolado.

 

                                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                             Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 11 de maio de 2023.

SUMULA

DECRETO Nº 019/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023.

 

                                   

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Andirá – PR, mandato 2023- 2025.

 

O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve e DECRETA:

 

Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Santa Bárbara – PR, mandato 2023-2025. 

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será composto pela seguinte representação:

CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS

TITULARES

SUMULA

DECRETO N. 018, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

 

Súmula: Decreta Feriado Municipal no dia 09 de Maio (Terça Feira) em Comemoração à Emancipação Política do Município de Nova Santa Bárbara.

 

O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADO Feriado Municipal no dia 09 de Maio de 2023, em comemoração à Emancipação Política do Município de Nova Santa Bárbara.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, aos 03 dias de Maio de 2023.

Atenciosamente.

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO Nº 17/2023

 

SÚMULA: Altera a redação dos arts. 2º, 3º, 6º, 9º, 12 e 13, todos do Decreto nº 08/2023.

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 604 de 16 de dezembro de 2011,

SUMULA

DECRETO Nº 016/2023  

   

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 398.706,77 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos e seis reais e setenta e sete centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 38.350,00 (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) e Suplementar da quantia de R$ 360.356,77 (trezentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.  

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.111 de 19 de abril de 2023.   

D E C R E T A:  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 398.706,77 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos e seis reais e setenta e sete centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 38.350,00 (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) e Suplementar da quantia de R$ 360.356,77 (trezentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme a seguir especificado: 

SUMULA

DECRETO Nº 15/2023 – DE 10 DE ABRIL DE 2023.

 

SÚMULA: - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ENTRE OS DIAS 11 A 14 DE ABRIL DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Sr. Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso das atribuições e deveres legais, especificados na Lei Orgânica do Município, e

SUMULA

DECRETO Nº 14 de Março de 2023.  

Nomeia em Substituição Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nova Santa Bárbara – Paraná.   

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;  

DECRETA:  

CONSIDERANDO a Lei Municipal de criação nº 566 de 03 de maio de 2011 e alterada pelas Leis Municipais de nº 710 de 20 de janeiro de 2014, Lei nº 774 de 01 de abril de 2015 e Lei nº 813 de 26 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.  

SUMULA

DECRETO Nº 13/2023

 

Súmula: “Estabelece regras e diretrizes para o planejamento da licitação e da contratação, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Nova Santa Bárbara”.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, promulgada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando a necessidade de expedição de regulamento para aplicação da referida legislação no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Santa Bárbara, consoante determinam os dispositivos nela contidos;

SUMULA

DECRETO N. 11, DE 17 DE MARÇO DE 2023

SÚMULA: define valores de cobrança dos serviços de máquina e equipamentos Municipais a particulares.

 

O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Definem-se os valores da tabela abaixo, para fins de cobrança dos serviços de máquina e equipamentos desta municipalidade a particulares:

 

Bem

Valor

Unidade

Pá-carregadeira

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

hora;

Moto-niveladora

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

hora;

Rolo Compactador

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

hora;

Retroescavadeira

R$ 100,00 (cem reais)

hora;

Caminhão Ford AVI-7427

0,50 litro por Km

 

Caminhão M. Benz AYF-3768

0,50 litro por Km

 

Caminhão ASO-6328

0,50 litro por Km

 

Caminhão Atego BDZ-1C57

0,50 litro por Km

 

Caminhão de terra (toco)

R$ 30,00 (trinta reais)

 

Caminhão de terra truck

R$ 30,00 (trinta reais)

 

Caminhão M.Benz SDV2J13

0,50 litro por Km

 

Trator New Holland TLS.100

10 litros

hora

 

Art. 2º Os serviços particulares somente serão executados após o devido recolhimento da taxa com os valores acima especificados.

SUMULA

DECRETO Nº 10/2023  

Súmula: Dispõe sobre a retenção de tributos no pagamento aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e pela Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara.   

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, usando da atribuição, e,  

CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453/RS e na Ação Cível Originária nº 2897,   

SUMULA

DECRETO Nº 09/2023.  

SÚMULA: Regulamenta o procedimento de apuração de infrações e de aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito do Município de Nova Santa Bárbara.  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;  

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de apuração de infração e de aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública direta e indireta do Município, que obedecerão ao disposto neste Decreto;  

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 em seus artigos 86, 87, 88 e 109, bem como no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.  

 DECRETA:  

CAPÍTULO I   

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   

Art. 1º. O presente Decreto disciplina o procedimento de apuração de infrações e de aplicação de sanções a licitantes e contratados, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.  

Art. 2°. Para efeito deste Decreto considera-se:  I – Contratante: administração pública direta ou indireta do Município, individualmente ou em conjunto, nos respectivos âmbitos de atuação;  II – Unidade Gestora de Contrato: qualquer unidade organizacional do órgão responsável pelo acompanhamento da execução contratual e principal interessada no objeto contratado, sendo responsável por indicar um ou mais servidores para a função de Fiscal do contrato;  

SUMULA

DECRETO Nº 08/2023  

SÚMULA: Regulamenta o processo de Avaliação Funcional de Desempenho dos servidores efetivos estáveis da Administração Direta deste Município.  

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhes conferem a Lei Municipal nº 604 de 16 de dezembro de 2011,  

 D E C R E T A:  

Disposições Preliminares  

Art. 1º. A Avaliação Funcional de Desempenho é obrigatória para os servidores estáveis da Administração Direta Municipal, obedecerá ao contido neste Decreto e será realizada através de formulários específicos, conforme o Anexo I.   

Art. 2º. A Avaliação Funcional de Desempenho abrangerá, o período de 01 de abril 2023 a 30 de setembro de 2023, sendo realizada por Comissão Avaliadora composta por: I. Chefia Imediata;  II. Um servidor eleito pelo grupo a ser avaliado, que participe do mesmo processo de trabalho, na condição de membro efetivo; e III. Um servidor efetivo na condição de membro, indicado pela Secretaria.  

Parágrafo único. O grupo a ser avaliado deverá eleger, também, um servidor que atuará como suplente, quando das avaliações dos membros efetivos.   

Art. 3º. A avaliação compreenderá as seguintes fases e respectivos períodos: Fase Período I. Fase 1 - Eleição dos membros Abril II. Fase 2 - Negociação das Metas de Desempenho Abril 

SUMULA

 DECRETO N° 007 /2023

                                                        

                                                            O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

  

                                                            DECRETA:

 

 

                                                            Art. 1º - Fica reconduzido até 24 de Agosto de 2024, o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Nova Santa Bárbara, composto pelos membros abaixo, nos Termos da Instrução Normativa nº 05/2011 – SEED/SUDE/DILOG, expedida pelo Superintendente de Desenvolvimento Educacional do Paraná e Lei Municipal nº 677 de 01 de Julho de 2013 que cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar.

 

 

    Representante da Secretaria Municipal de Educação

                           Titular: Simoni Aparecida Braz de Lima

                           Suplente: Helizabeth Aparecida Gobbo Moraes

 

                         Representante de Diretores da Rede de Ensino Público Estadual

                           Titular: Ana Luiza Borges de Souza Costa

                           Suplente: Luciano Francioli

 

            Representante de Diretores da Rede de Ensino Municipal

                           Titular: Edina do Carmo Gobbo da Silva

                           Suplente: Daiane Batista da Silva

 

                           Representante de Pais de Alunos

                           Titular: Cristiane Inácio Rezende

                           Suplente: Ligia Bárbara Meira Santana

 

 

                                                           Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 24/2021, revogadas as disposições em contrário.

Última atualização da categoria Decretos: 28/11/2024 15:42:57