BUSCA RÁPIDA DE INFORMAÇÃO

Faça uma busca por uma palavra-chave.

CONTATO

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná

(43) 3266-8100

pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br

Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para site
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Publicações da categoria Decretos


SUMULA

DECRETO Nº 053/2023

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 651.806,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e oitocentos e seis reais) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.088 de 07 de dezembro de 2022.

 

D E C R E T A:

 

 

02 - EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

160 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................     40.000,00

 

04.122.0050.2004 – Manutenção da Assessoria Jurídica

200 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................       4.300,00

210 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais ...........................................................          770,00

250 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ..............................................................          650,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

410 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação .............................................................       1.400,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras.

720 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................     50.000,00

730 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais ...........................................................     25.000,00

770 – 3.3.90.30.00.00 000 – Material de Consumo ...........................................................     20.000,00

840 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................     45.000,00 

 

002 – Departamento de Meio Ambiente

18.541.0170.2012 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

1350 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação .............................................................        370,00

 

001 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.306.0200.2014 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

1580 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..........    17.786,00

 

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2015 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1600 – 3.1.90.11.00.00 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................     50.000,00

1630 – 3.1.90.13.00.00 103 – Obrigações Patronais .........................................................     12.000,00

1700 – 3.3.90.30.00.00 000 – Material de Consumo .........................................................     45.000,00

1710 – 3.3.90.30.00.00 103 – Material de Consumo .........................................................     17.380,00

1720 – 3.3.90.30.00.00 104 – Material de Consumo .........................................................     15.990,00

SUMULA

DECRETO Nº 52/2023

Súmula: Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Senhora Gabriela Roberta de Oliveira, do Senhor Rony Olavo Santos da Silva e de Maria Helena Oliveira Silva.   


O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido luto oficial por 3 (três) dias, a partir do dia 06 de novembro de 2023, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora Gabriela Roberta de Oliveira, do Senhor Rony Olavo Santos da Silva e de Maria Helena Oliveira Silva.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Santa Bárbara, 06 de novembro de 2023.

SUMULA

DECRETO N. 051, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Súmula: Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 03 de Novembro (sexta-feira).

 

O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais,

 

- considerando que no dia 02 de novembro (quinta-feira), é Feriado Nacional – Finados.

 

- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

 

- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 03 de novembro de 2023 (Sexta-Feira).

SUMULA

DECRETO Nº 50/2023

 

SÚMULA: Altera a redação dos arts. 2º e 6º, do Decreto nº 08/2023.

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 604 de 16 de dezembro de 2011,

 

            D E C R E T A:

 

Art. 1º. Os artigos 2º e 6º, do Decreto Municipal nº 08/2023, de 13 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. A Avaliação Funcional de Desempenho abrangerá, o período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2025, sendo realizada por Comissão Avaliadora, nos seguintes termos:

 

SUMULA

DECRETO Nº 049/2023

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 69.593,02 (sessenta e nove mil e quinhentos e noventa e três reais e dois centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.088 de 07 de dezembro de 2022.

 

D E C R E T A:

 

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

001 – Departamento de Esportes e Lazer

27.812.0300.2022 – Manutenção do Departamento Municipal de Esportes e Lazer

2752 - 4.4.90.51.00.00 780 – Obras e Instalações ............................................................        4.123,02

 

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

002 – Festividades Culturais

13.392.0320.2023 – Realização das Festividades Culturais

2791 – 3.3.90.39.00.00 148 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................    46.700,00

2792 – 3.3.90.39.00.00 149 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................    18.770,00

 

TOTAL ................................................................................................................................    69.593,02

SUMULA

DECRETO Nº 47/2023

 

SÚMULA: Altera a redação do art. 6º, do Decreto nº 08/2023.

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 604 de 16 de dezembro de 2011,

 

            D E C R E T A:

 

Art. 1º. O artigo 6º, do Decreto Municipal nº 08/2023, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. Na formação da Comissão Avaliadora, composta na forma dos artigos 2º e 3º deste Decreto, serão observados os seguintes critérios:

SUMULA

DECRETO Nº 046/2023

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 155.741,52 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.142 de 24 de outubro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0330.2024 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2811 – 3.1.90.11.00.00 322 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................     12.182,77

2812 – 3.1.90.11.00.00 330 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................     16.500,00

2831 – 3.1.90.13.00.00 322 – Obrigações Patronais .........................................................       3.418,58

2831 – 3.1.90.13.00.00 322 – Obrigações Patronais .........................................................       2.348,65

2832 – 3.1.90.13.00.00 323 – Obrigações Patronais .........................................................          590,00

2833 – 3.1.90.13.00.00 330 – Obrigações Patronais .........................................................       3.790,44

2834 – 3.1.90.13.00.00 333 – Obrigações Patronais .........................................................          327,51

2835 – 3.1.90.13.00.00 334 – Obrigações Patronais .........................................................              4,76

 

10.302.0340.2025 – Manutenção do Consórcio Intergestores Paraná Saúde e CISNOP

3061 – 3.3.72.39.00.00 324 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................      1.550,00

3063 – 3.3.72.39.00.00 495 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................    10.570,00

3062 – 3.3.72.39.00.00 496 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................             1,20

3064 – 3.3.72.39.00.00 497 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................    57.400,00

3065 – 3.3.72.39.00.00 498 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................    18.450,00

3066 – 3.3.72.39.00.00 499 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................      5.250,00

 

002 – Fundo Municipal de Saúde PAB/SUS

10.301.0350.2027 – Bloco de Atenção Básica

3158 – 3.3.72.39.00.00 338 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................      2.775,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0400.2034 – Fundo Municipal de Assistência Social – COVID – 19

3653 – 3.3.90.30.00.00 766 – Material de Consumo .........................................................       3.800,00

 

08.244.0400.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3741 – 3.3.50.43.00.00 771 – Subvenções Sociais .........................................................         3.778,43

3741 – 3.3.50.43.00.00 771 – Subvenções Sociais .........................................................         1.320,00

3920 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição .................................................        1.000,00

 

3922 – 3.3.90.93.00.00 751 – Indenização e Restituição .................................................        3.392,87

3923 – 3.3.90.93.00.00 762 – Indenização e Restituição .................................................        7.291,31  

 

TOTAL ..............................................................................................................................    155.741,52

SUMULA

DECRETO Nº 45 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

Súmula: Convoca a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nova Santa Bárbara em conjunto com os municípios: Abatiá, Andirá, Assaí, Bandeirantes, Itambaracá, Santa Cecília do Pavão e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO as Portarias nº 45 e 63/2023 do Ministério da Cultura (MinC), que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 3592/2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura;

CONSIDERANDO a Resolução nº 94/2023 da Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), que regulamenta a 4ª Conferência Estadual de Cultura.

 

O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), art. 1º, inciso XII,

 

SUMULA

DECRETO Nº 044/2023.

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 110.839,00

(Cento, Dez Mil e Oitocentos e Trinta e Nove Reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 1.088/2022 DE 07 DE

DEZEMBRO DE 2022.

D E C R E T A:

                                 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 110.839,00 (Cento, Dez Mil e Oitocentos e Trinta e Nove Reais), tem por objetivo reforço das dotações orçamentárias.

Fonte

076

Recursos Livres – Samae

Órgão

10

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

Unidade

001

Saneamento

Função

17

Saneamento

Sub função

122

Administração Geral

Sub função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0450

Saneamento Geral

 

10 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

001 – Saneamento

17.122.0450.2.037 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................R$=78.749,00

3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais....................................................................R$=9.850,00

SUB TOTAL.................................................................................................................. R$= 88.599,00

 

17.512.0450.2.038 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...........................................................................R$=2.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$=20.240,00

SUB TOTAL.....................................................................................................................R$=22.240,00

 

TOTAL..............................................................................................................................R$=110.839,00

 

SUMULA

DECRETO Nº 43/2023

 

SÚMULA: Altera a redação do art. 2º, do Decreto nº 08/2023.

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 604 de 16 de dezembro de 2011,

 

            D E C R E T A:

 

Art. 1º. O artigo 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. A Avaliação Funcional de Desempenho abrangerá, o período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2025, sendo realizada por Comissão Avaliadora, nos seguintes termos:

 

SUMULA

DECRETO Nº 42/2023

 

Súmula: Institui e nomeia membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara.

Art. 2º. Os membros de que trata o artigo anterior deste Decreto, ficam assim nomeados:

 

Presidente: Dienny Manuelli Lourenço de Moura – CPF: 072.989.679-08 – Cargo: Enfermeira Padrão;

 

Secretária: Priscylla Miuki Takao – CPF: 046.240.629-65 – Cargo: Psicóloga;

 

Membro: Camila Yuka Abe Ykehara – CPF: 058.364.319-14 – Cargo: Dentista;

 

Membro: Aline Campos Gonçalves Almeida – CPF: 034.594.249-31 – Cargo: Enfermeira Padrão;

 

Membro: Cláudia Pereira da Silva – CPF: 043.751.719-52 – Cargo: Auxiliar de Contabilidade.

 

Parágrafo único: A Comissão poderá funcionar somente com a maioria absoluta de seus membros.

SUMULA

DECRETO Nº 041/2023

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 879.262,64 (oitocentos e setenta e nove mil e duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.139 de 10 de outubro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 879.262,64 (oitocentos e setenta e nove mil e duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1002 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.  

704 - 4.4.90.51.00.00 793 – Obras e Instalações ...............................................................  588.342,64

 

15.452.0140.1004 – Construção do Cemitério Municipal

1080 – 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ...........................................................   133.000,00 

1090 – 4.4.90.51.00.00 504 – Obras e Instalações ...........................................................   150.000,00

 

002 – Departamento de Meio Ambiente

18.541.0170.2012 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

1320 – 3.3.90.30.00.00 000 – Material de Consumo ..........................................................      7.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0400.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3893 – 3.3.90.39.00.00 775 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................         920,00

 

TOTAL ................................................................................................................................   879.262,64

 

SUMULA

DECRETO N. 040, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

 

Súmula: Ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 13 de outubro (sexta-feira).

 

O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais,

- considerando que no dia 12 de outubro (quinta-feira), é Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 13 de outubro de 2023 (Sexta-Feira).

Art. 2º As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, aos 10 dias de outubro de 2023.

Atenciosamente.

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO Nº 039/2023

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 236.162,39 (duzentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.133 de 26 de setembro de 2023.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 236.162,39 (duzentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme a seguir especificado:

SUMULA

DECRETO Nº 038 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Convoca a 1ª Conferência Municipal de Juventude e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 42 da Lei federal n.º 12.852, de 5 de agosto de 2013; Decreta: Artigo 1° - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Juventude, nos termos do Decreto federal n° 11.619, de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude de acordo com a data que dispõe este Decreto. Artigo 2° - A 1ª Conferência Municipal de Juventude acontecerá na data do dia 27 de setembro de 2023, com início as 08h30min e término as 12h00min no Espaço Conviver, localizado na Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, Bairro dos Trabalhadores deste Município. 

Última atualização da categoria Decretos: 24/06/2024 14:21:17