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SUMULA

DECRETO Nº.........066//2023                                                               

DATA:.....................22/12/2023

SÚMULA................. Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

 

DECRETA                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

 

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, a seguir descrita: 

 

1.       De todos os recursos financeiros orçamentários que compuserem a Receita Mensal do Município, estará sendo destinado um percentual de até 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida para o Executivo Municipal e até 6% (seis por cento) para o Legislativo Municipal, para custeio da Folha de Pagamento e Encargos Sociais;

 

2.       A prioridade nº 01 da Administração Municipal é a quitação dos compromissos com a respectiva Folha de Pagamento do Pessoal e Encargos Sociais;

3.       A programação Financeira atenderá ainda os demais compromissos do Executivo e Legislativo Municipal, tanto com os precatórios judiciais, como cronológica de apresentação das despesas.

 

SUMULA

DECRETO N.º 64/2023

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

 

                                   PRORROGAR:

 

                                   Art. 1º- Fica Prorrogado por mais 18 meses a partir de 23/12/2023, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2023, para provimento dos cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Motorista, Farmacêutico, Auxiliar Administrativo e Operador de Máquinas, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara.

Vigência: 23/12/2023 à 22/06/2025.

 

 

                                    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Nova Santa Bárbara, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO Nº.................065/2023

DATA:.............................22/12/2023

SÚMULA.........................Desdobrada as receitas em metas bimestrais de arrecadação.

 

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos arts. 9º e 13 da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º - Ficam desdobradas as receitas previstas para o exercício financeiro de 2024, em Metas Bimestrais de Arrecadação, como seguem:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SUMULA

DECRETO N. 063, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Súmula: Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 26 de dezembro (terça-feira).

 

O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais,

 

- considerando que no dia 25 de dezembro (segunda-feira), é Feriado Nacional – Dia de Natal.

 

- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

 

- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 26 de dezembro de 2023 (terça-Feira).

SUMULA

ERRATA DECRETO N.º 061/2023

 

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

 

ERRATA DECRETO N.º 061/2023, Considerando erro no valor de R$ 0,01 (um centavo) na publicação do Decreto nº 061, de 20 de dezembro de 2023, retifica-se o referido Decreto nos seguintes Termos:

 

 

Onde se lê: 7.887,68 (sete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos)

 

 

Leia-se: 7.887,69 (sete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos)

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº 061/2023

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 7.887,69 (sete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.155 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

SUMULA

DECRETO Nº 062/2023

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 584,60 (quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.088 de 07 de dezembro de 2022.

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 584,60 (quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme a seguir especificado:

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0330.2024 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2832 – 3.1.90.13.00.00 323 – Obrigações Patronais .........................................................          584,60

 

TOTAL ................................................................................................................................          584,60

 

Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o excesso de arrecadação.

 

 

RECEITA

 

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS .......              584,60

 

Excesso de Arrecadação................................................................................................               584,60

 

TOTAL ...........................................................................................................................               584,60

SUMULA

DECRETO Nº 061/2023

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 7.887,68 (sete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.155 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 7.887,68 (sete mil e oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguir especificado:

 

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – Fundo Municipal de Saúde      

10.301.0330.2024 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2832 – 3.1.90.13.00.00 323 – Obrigações Patronais .........................................................            85,28

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

3705 – 3.1.90.11.00.00 764 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................       7.802,40

 

TOTAL ...............................................................................................................................       7.887,68

SUMULA

DECRETO Nº 060/2023

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 180.641,98 (cento oitenta mil e seiscentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.088 de 07 de dezembro de 2022.

 

D E C R E T A:

 

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2015 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1610 – 3.1.90.11.00.00 104 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................   104.000,00

1640 – 3.1.90.13.00.00 104 – Obrigações Patronais .........................................................     26.000,00

 

004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

12.365.0270.2019 – Manutenção do CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro.

2475 – 3.3.90.93.00.00 104 – Indenização e Restituição ..................................................       4.272,00

 

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

002 – Festividades Culturais

13.392.0320.2023 – Realização das Festividades Culturais

2785 – 3.3.90.36.00.00 148 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..................        6.800,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0330.2024 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2814 – 3.1.90.11.00.00 343 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............      38.114,60

2990 – 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ..........................................................           422,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0400.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3705 – 3.1.90.11.00.00 764 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..............            573,38

3741 – 3.3.50.43.00.00 771 – Subvenções Sociais .........................................................            460,00

 

TOTAL ................................................................................................................................   180.641,98

SUMULA

ERRATA DO DECRETO N.  59/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA: Dispõe sobre a atualização do valor unitário da taxa de coleta de lixo para o exercício de 2024, e dá outras providencias.

Onde lê-se:

Art. 1°. Fica reajustado em 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento), a TAXA DE COLETA DE LIXO autorizada nos termos do artigo 136 do Código Tributário Municipal, passando a vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2024, com os seguintes valores:

a)    – Valor de R$ 63,81 (sessenta e três reais e oitenta e um centavos), para pagamento em 6 (seis) parcelas, no valor mensal correspondente a R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos), a serem lançados junto ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

b)     - Valor de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), para pagamento mensal, aos contribuintes que se enquadram na cobrança via fatura da Autarquia SAMAE de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

DECRETO N.  59/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

SÚMULA: Dispõe sobre a atualização do valor unitário da taxa de coleta de lixo para o exercício de 2024, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores incidentes para pagamento dos tributos municipais constantes do Código Tributário Municipal e demais leis vigentes, para vigorar no exercício de 2024;

DECRETA:

Art. 1°. Fica reajustado em 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento), a TAXA DE COLETA DE LIXO autorizada nos termos do artigo 136 do Código Tributário Municipal, passando a vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2024, com os seguintes valores:

a)    – Valor de R$ 63,81 (sessenta e três reais e oitenta e um centavos), para pagamento em 6 (seis) parcelas, no valor mensal correspondente a R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos), a serem lançados junto ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

b)     - Valor de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), para pagamento mensal, aos contribuintes que se enquadram na cobrança via fatura da Autarquia SAMAE de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

DECRETO Nº 58/2023

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos constantes da Lei Municipal nº 085/2002 Código Tributário Municipal e da Lei 143/2003 e Lei nº 865/2017 que alterou a redação da Lei Nº 85/2002, e deu outras providências, para o exercício de 2024.

 

                       D E C R E T A:

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º - Este regulamento disciplina, com fundamento na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Complementar Federal n º 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Atos Complementares que a modificaram, e especialmente na Lei nº 085/2002, 143/2003 e nº 865/2017 a aplicação do Código Tributário do Município de Nova Santa Bárbara.

 

Art. 2º - As tabelas que servem como parâmetro para lançamento do imposto deverá ser publicadas sempre que ocorrer alterações por motivo de decretação de          níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens.

         

Parágrafo Único - O responsável pelo órgão Fazendário Municipal fica encarregado de rever e atualizar as tabelas acima mencionadas, podendo inclusive, proceder à conversão para índices de correção das Unidades de Referências, cabendo-lhe ainda promover, através dos órgãos competentes da Prefeitura, sua aplicação.

SUMULA

DECRETO 57/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

SÚMULA: Institui o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Santa Bárbara para o exercício de 2024, e dá outras providências.

 

 O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e,

 CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o pagamento dos tributos municipais constantes do Código Tributário Municipal e demais leis vigentes, para vigorar no exercício de 2024;

SUMULA

DECRETO Nº 56/2023

SUMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$=60.000,00 (= Sessenta Mil Reais=) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei Municipal nº 1.088/2022 de 07/12/2022.

D E C R E T A

Artigo 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE um Crédito Adicional suplementar no valor de R$=60.000,00 (=Sessenta Mil Reais=), proveniente de Excesso de Arrecadação no Balanço Patrimonial do exercício (2023), para reforço de dotações constantes do orçamento programa, a saber:

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

10.17.512.0450.2038 Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$=60.000,00

Total..................................................................................................................... R$=60.000,00

 

Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o excesso de arrecadação.

RECEITA

1.6.1.1.01.01.01.00.00.00.00 – Tarifa de Água.....................................................R$=60.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

SUMULA

DECRETO Nº 55/2023.

 

SUMULA: Decreta Feriado Municipal no dia 04 de dezembro (segunda-feira) em Comemoração à Padroeira do Município.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,- considerando que no dia 04 de dezembro (segunda-feira), é Dia da Padroeira do Município de Nova Santa Bárbara

- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 04 de dezembro (segunda-feira), em razão do feriado do Dia da Padroeira do Município de Nova Santa Bárbara.

 

Art. 2º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

SUMULA

DECRETO Nº 54/2023

SUMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$=4.189,73 (= Quatro Mil, Cento e Oitenta Nove Reais e Setenta e Três Centavos=) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei Municipal nº 1.088/2022 de 07/12/2022.

D E C R E T A

Artigo 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE um Crédito Adicional suplementar no valor de R$=4.189,73 (=Quatro Mil, Cento e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Três Centavos=), proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (2022), para reforço de dotações constantes do orçamento programa, a saber:

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

10.17.512.0450.2038 Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$=4.189,73

Total..................................................................................................................... R$=4.189,73

TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................................... R$=4.189,73

Última atualização da categoria Decretos: 24/06/2024 14:21:17