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Publicações da categoria Decretos
SUMULA
DECRETO Nº. 040 , de 11 de novembro de 2022.
Dispõe sobre alteração de membros do Comitê Municipal do Programa Nossa Gente Paraná.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - A nomeação dos novos membros do Comitê Municipal do Programa Nossa Gente Paraná, unidade gestora de atuação local, cuja incumbência é mapear, articular e gerenciar a execução do programa, o qual será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social – Sylmara Aparecida Bontorim Valério; II - Secretaria Municipal de Saúde – Rosana Ruy de Souza; III - Secretaria Municipal de Educação – Simoni Aparecida Braz de Lima; IV- Secretaria Municipal de Obras – Antonio Tintino da Silva
Artº 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias e Decreto nº 008 de 11 de fevereiro de 2021.
Nova Santa Bárbara, 11 de novembro de 2022.
Claudemir Valério Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 11/11/2022 - 4a01f2c9aa1277722559ec815532383b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº. 039, de 11 de novembro de 2022.
Dispõe sobre alteração de membros do Comitê Local do Programa Nossa Gente Paraná.
Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - A nomeação dos novos membros do Comitê Local do Programa Nossa Gente Paraná, unidade de concentração das famílias, sendo responsável por mapear e articular ação com a rede de serviços local, bem como desenvolver ações junto as famílias, será composto pelos seguintes membros:
I -Secretaria Municipal de Assistência Social - Madalena Barros da Silva Carvalho, Daiany Thalita Silva, Vilma Aparecida dos Santos; II - Secretaria Municipal de Saúde - Aline Campos Gonçalves Almeida; III - Secretaria Administrativa - Polliny Simere Sotto; IV - Secretaria Municipal de Obras – Antonio Carlos Bignardi; Weverton Trindade; V - Centro Municipal de Educação Infantil - Lucineia Quintino Mendes VI - Escola Municipal Edson Gonçalves Palhano - Helizabeth Aparecida Gobbo Moraes; VII - Escola Municipal Maria da Conceição Kasecker - Maurilio Shiniti Inoue; VIII - Escola de educação Básica Vera Lucia Ferraz Martins - Solange Nocko; IX – Centro de Referência de Assistência Social/CRAS - Ana Paula Valério Gomes; Priscilla Miuki Takao e Thainá de Oliveira Rocha; X - Agentes Comunitários de Saúde – Antônio Denilson de Lima; Cirso Teixeira; Elsa Aparecida da Silva P. dos Santos; Lessandra Rodrigues de Oliveira; Luiz Gustavo Munhoz; Rosa Nogueira Gomes; Tereza da Silva Goncalves; Vanessa dos santos e Cristiane Aparecida da Silva; XI - EMATER - Fernando Cesar Machado XII - Conselho Tutelar - Amanda Larissa Nocko dos Santos Nogueira; Jeferson Alexandre Rodrigues; Sheila da Silva Santana;
Artº 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 009 de 11 de fevereiro de 2021.
Nova Santa Bárbara, 11 de novembro de 2022.
Claudemir Valério Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 11/11/2022 - 8caf2737986e5f7c89302c3b1644f9bc.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 038/2022
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.501.489,24 (um milhão e quinhentos e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.035 de 01 de dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.501.489,24 (um milhão e quinhentos e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme a seguir especificado: 02 - Executivo Municipal 001 – Gabinete do Prefeito 04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 130 – 3.3.90.14.00.00 000 – Diárias .................................................................................. 3.000,00 160 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. 14.000,00 04.122.0050.2004 – Manutenção da Assessoria Jurídica 200 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................. 10.800,00 210 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais ........................................................... 2.465,00 002 – Chefia de Gabinete 04.122.0060.2005 – Manutenção de Chefia de Gabinete 260 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................. 1.410,00 270 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais ........................................................... 190,00 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 320 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................. 95.000,00 330 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais ........................................................... 15.000,00 390 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. 150.000,00 400 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-alimentação .............................................................. 10.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – Secretaria Municipal de Obras 15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras. 820 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. 45.000,00 15.843.0110.2009 – Juros e Amortização da Dívida com a Agência de Fomento 1070 – 3.2.90.21.00.00 000 – Juros Sobre a Dívida por Contrato ....................................... 1.500,00
- Arquivos anexos
- 08/11/2022 - 51d9cc6efc0db1e50d9b770334fd0198.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 37/2022.
SUMULA: SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE OUTUBRO (SEXTA-FEIRA)
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que no dia 28 de outubro (sexta-feira), é Dia do Servidor Público.
- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;
- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro (sexta-feira), em razão do Dia do Servidor Público.
Art. 2º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.
Art. 3º - A guarda municipal cumprirá sua escala conforme determinado, mantendo-se a ronda conforme habitualmente executado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 26 de outubro de 2022.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 26/10/2022 - a7fbf9c3bcf517698e4c226a937d229d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 36/2022
“Nomeia Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA – ESTADO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Bárbara-PR.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará composto da seguinte forma:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
- Arquivos anexos
- 25/10/2022 - ac62e70f3d0c1cb190684f892e238f97.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 35/2022
SUMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$=2.180,60 (= Dois Mil, Cento e Oitenta Reais e Sessenta Centavos=) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei Municipal nº 1.035/2022 de 01/12/2021.
D E C R E T A
Artigo 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE um Crédito Adicional suplementar no valor de R$=2.180,60 (=Dois Mil, Cento e Oitenta Reais e Sessenta Centavos=), proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (2021), para reforço de dotações constantes do orçamento programa, a saber:
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
10.17.512.0450.2038 Operação e Manutenção do Sistema de Água
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$=2.180,60
Total..................................................................................................................... R$=2.180,60
TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................................... R$=2.180,60
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo anterior o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, utilizar-se-á do SUPERAVIT FINANCEIRO LIQUIDO apurado no exercício anterior.
- Arquivos anexos
- 28/09/2022 - 0cff4868991fb4b86929592b550727d8.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 034/2022.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 59.040,00
(Cinqüenta e Nove Mil e Quarenta Reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 1.035/2022 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia
de R$ 59.040,00 (Cinqüenta e Nove Mil e Quarenta Reais), tem por objetivo reforço das dotações orçamentárias.
Fonte |
076 |
Recursos Livres – Samae |
Órgão |
10 |
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto |
Unidade |
001 |
Saneamento |
Função |
17 |
Saneamento |
Sub função |
122 |
Administração Geral |
Sub função |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
Programa |
0480 |
Saneamento Geral |
- Arquivos anexos
- 27/09/2022 - 5d4f43fccfb1942cafd812f0efd3978d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 033/2022
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 597.647,92 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.083 de 20 de setembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 597.647,92 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme a seguir especificado:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.361.0210.2015 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.
1846 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 537.000,00
004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro
12.365.0270.2019 – Manutenção do CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro.
2360 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 46.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0400.2033 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3684 – 3.3.90.39.00.00 775 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 14.647,92
TOTAL ............................................................................................................................... 597.647,92
- Arquivos anexos
- 23/09/2022 - cf4066409858b2e7369db85955a09b1b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Decreto n° 32/2022, 14 de Setembro de 2022.
Súmula:Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direçãode instituição educacional da rede municipal de ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
considerando a necessidade de estabelecer critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados em assumir a direção de instituições de ensino da rede municipal de ensino.
- Arquivos anexos
- 14/09/2022 - efd2153c3ca5d30afd64ea312d184b1c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 31/2022
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando que na aprovação do loteamento Los Angeles, através do Decreto n.º 043 de 09 de junho de 2017, foram caucionados os lotes abaixo, para garantir a execução de toda a infraestrutura necessária:
- Arquivos anexos
- 05/09/2022 - 66a47457e636d1ac1759d8fe2cc8dc5a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 030/2022
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 210.263,14 (duzentos e dez mil e duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.080 de 30 de agosto de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 210.263,14 (duzentos e dez mil e duzentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), conforme a seguir especificado:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas 12.367.0240.2016 - Manutenção da Educação Especial. 1965 – 4.4.50.42.00.00 102 – Auxílio ................................................................................ 210.263,14
TOTAL ............................................................................................................................... 210.263,14
- Arquivos anexos
- 31/08/2022 - 681383b5ac9ddc0c91ac45ab20ab0faf.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 029/2022
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 263.992,00 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa e dois reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.078 de 23 de agosto de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 263.992,00 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa e dois reais), conforme a seguir especificado:
01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
001 – Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara
01.031.0010.2001 – Manutenção da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara
10 – 3.1.90.11.00.00 001 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................... 130.000,00
20 – 3.1.90.13.00.00 001 – Obrigações Patronais ............................................................. 20.000,00
40 – 3.3.90.30.00.00 001 – Material de Consumo ............................................................. 15.000,00
50 – 3.3.90.36.00.00 001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...................... 2.000,00
60 – 3.3.90.39.00.00 001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................... 80.000,00
70 – 3.3.90.46.00.00 001 – Auxílio-Alimentação ................................................................ 2.000,00
80 – 4.4.90.52.00.00 001 – Equipamentos e Material Permanente ................................... 14.992,00
TOTAL ................................................................................................................................ 263.992,00
- Arquivos anexos
- 24/08/2022 - 285485b488a27433368e0f90f10b1214.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 028/2022
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 468.212,62 (quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos e doze reais e sessenta e dois centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.077 de 16 de agosto de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 468.212,62 (quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos e doze reais e sessenta e dois centavos), conforme a seguir especificado:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro
12.365.0280.1009 – Construção, Ampliação e/ou Reformas do CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro
2410 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ........................................................... 299.212,62
2411 - 4.4.90.51.00.00 103 – Obras e Instalações ............................................................ 37.000,00
2412 - 4.4.90.51.00.00 104 – Obras e Instalações ............................................................ 132.000,00
TOTAL .............................................................................................................................. 468.212,62
- Arquivos anexos
- 17/08/2022 - 275f35d6273263c8da304ff9717cfd77.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 027/2022
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 474.136,26 (quatrocentos e setenta e quatro mil e cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.035 de 01 de dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 474.136,26 (quatrocentos e setenta e quatro mil e cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) conforme a seguir especificado:
- Arquivos anexos
- 05/08/2022 - a452522d5f79ed6d01893530d98566ad.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 26/2022
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
EXONERAR
Art.1º- Por motivo de FALECIMENTO o Sr. LUIZ PEREIRA XAVIER, portador do RG n° 6.278.688-4 SSP/PR, CPF Nº 001.017.629-25 do cargo de AJUDANTE GERAL, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 03 de agosto de 2022.
.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 03/08/2022 - 2a9a8d6fed0038da60c4b70d4baa213a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo