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SUMULA

ERRATA DO DECRETO 50/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Institui o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.”

SUMULA

DECRETO Nº 051/2022

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 139.619,30 (cento e trinta e nove mil e seiscentos e dezenove reais e trinta centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.035 de 01 de dezembro de 2021.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 139.619,30 (cento e trinta e nove mil e seiscentos e dezenove reais e trinta centavos), conforme a seguir especificado:

SUMULA

ERRATA DO DECRETO N. 48/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 

SUMULA

DECRETO 50/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Institui o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.”

SUMULA

DECRETO Nº 49/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos constantes da Lei Municipal

nº 085/2002 Código Tributário Municipal e da Lei 143/2003 e Lei nº 865/2017 que alterou a redação da Lei Nº 85/2002, e deu outras providências, para o exercício de 2023.

SUMULA

DECRETO N. 48/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 

SUMULA

DECRETO Nº 047/2022.

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 53.400,00

(Cinqüenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 1.089/2022 DE 08 DE

DEZEMBRO DE 2022.

SUMULA

 

DECRETO N.º 46/2022

 

 

                                            O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

 

                                        EXONERAR

 

                                            Art. 1º A Sra. MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA MATA, portadora do RG n° 3.609.203-3 SSP/PR, CPF nº 481.486.289-04 do cargo de RECEPCIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de Aposentadoria por Idade, conforme comunicação do INSS.

 

SUMULA

DECRETO Nº 045/2022

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 82.585,71 (oitenta e dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.086 de 29 de novembro de 2022.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 82.585,71 (oitenta e dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), conforme a seguir especificado:

SUMULA

DECRETO Nº. 042/2022

 

Súmula: “Concede férias coletivas aos servidores públicos do Município de Nova Santa Bárbara, no período de 21 de dezembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023 e dá outras providências;

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara Senhor CLAUDEMIR VALÉRIO, no uso das atribuições legais;

SUMULA

 

DECRETO Nº. 042/2022

 

Súmula: “Concede férias coletivas aos servidores públicos do Município de Nova Santa Bárbara, no período de 21 de dezembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023 e dá outras providências;

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara Senhor CLAUDEMIR VALÉRIO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica concedido férias coletivas no período de 21 de dezembro de 2022 e 04 de janeiro de 2023.

Art. 2º. Estarão fechados para atendimento ao público os Prédios da Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Esporte e Cultura e Secretaria de Obras, manterão atendimento em regime de escala a Secretaria de Saúde e o Departamento de Limpeza Pública, e em horário de atendimento normal o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS.

§ 1º. No período de férias coletivas, os Secretários Municipais, bem como os Diretores de Departamento, deverão organizar escalas de plantão nos setores considerados prioritários, de modo a garantir a prestação de serviços básicos, sendo os respectivos servidores excetuados, integral ou


 

parcialmente, do gozo de férias coletivas, não fazendo jus a recebimento dos dias trabalhados como horas extras ou plantões.

Art. 3º. Os serviços essenciais de atendimento à população como limpeza pública e saúde manterão o seu funcionamento de forma reduzida, em regime de plantão, assim como o SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Art. 4º. O regime de férias coletivas será computado no período de férias de cada servidor, podendo ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, em virtude de necessidade imperiosa que necessite dos trabalhos dos servidores, devidamente justificado pelo seu superior hierárquico e comunicado ao Setor de Recursos Humanos.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Nova Santa Bárbara, 22 de novembro de 2022.

 

 

 

Prefeito Municipal

 

SUMULA

 

DECRETO Nº 41/2022.

 

SUMULA: SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 14 DE 15 DE NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA)

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que no dia 15 de novembro (terça-feira), é Dia da Proclamação da República;

- considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

- considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 14 de 15 de novembro (segunda-feira e terça-feira), em razão di feriado do dia da Proclamação da República.

 

Art. 2º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.

 

Art. 3º - A guarda municipal cumprirá sua escala conforme determinado, mantendo-se a ronda conforme habitualmente executado.

 

Art. 4º. As unidades escolares manterão suas atividades normais.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nova Santa Bárbara, 11 de novembro de 2022.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

Última atualização da categoria Decretos: 24/06/2024 14:21:17