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SUMULA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SANTA BÁRBARA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 02, de 23 de fevereiro de 2022, do Conselho
Municipal de Saúde do Município de Nova Santa Bárbara.
“Dispõe sobre a aprovação do 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 2021”.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Nova Santa Bárbara, em reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2022, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990, e pela lei Municipal n° 599, de 12/12/2011.
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3° dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4° do art. 33, da Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990, Lei Orgânica da Saúde.
Resolve:
Artigo 1º - APROVAR o 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 2021
Artigo 2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Nova Santa Bárbara, 23 de fevereiro de 2022.
Otávio Rodrigues de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a Resolução Nº 02/2022 do CMS de 23/02/2022, no uso de suas competências legais.
Rosana Ruy de Souza
Secretária Municipal de Saúde
- Arquivos anexos
- 29/03/2022 - af597995992cd6bb543f77c3dc2e3b3d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SANTA BÁRBARA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 03, de 22 de março de 2022, do Conselho
Municipal de Saúde do Município de Nova Santa Bárbara.
“Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2021”.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Nova Santa Bárbara, em reunião ordinária realizada em 22 de março de 2022, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990, e pela lei Municipal n° 599, de 12/12/2011.
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar n° 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3° dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4° do art. 33, da Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990, Lei Orgânica da Saúde.
Resolve:
Artigo 1º - APROVAR o Relatório Anual de Gestão – RAG 2021.
Artigo 2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Nova Santa Bárbara, 22 de março de 2022.
Otávio Rodrigues de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a Resolução Nº 03/2022 do CMS de 22/03/2022, no uso de suas competências legais.
Rosana Ruy de Souza
Secretária Municipal de Saúde
- Arquivos anexos
- 29/03/2022 - 04dfc85f49895dabe86ba27794acd2ec.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo