Férias Coletivas

Publicado em: Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2014
Fonte: PMNSB



DECRETO Nº 090 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.



                                       Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais da Administração Direta do Município de Nova Santa Bárbara, no período de 22 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que é imprescindível o atendimento às determinações da Lei Complementar n.º 101 – Da responsabilidade da gestão fiscal, no tocante ao equilíbrio receita x despesa em cada exercício financeiro;

Considerando que uma das medidas que se faz necessário na administração pública é a contenção de despesas, objetivando aos ditames da legislação;

Considerando que no final de cada ano, os costumes locais e inclusive nacionais, normalmente é diluído o volume de atendimentos, no sentido de diminuição das atividades econômicas no período entre Natal e Ano Novo, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

Considerando, assim, a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com o s serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;

 

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da Administração Direta do Município de Nova Santa Bárbara, no período de 22 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.

 

Art. 2º - Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à Saúde, Segurança Pública, Coleta de Lixo e às tarefas administrativas que tem prazos legais específicos de execução.

 

§ 1º - O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção.

 

Art. 3º - Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais, voltando a correr no dia 05 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º - Fica ressalvada a autonomia dos Secretários Municipais, Diretores e Chefes de Departamento no sentido da liberação diferenciada no período de férias, mediante prévio ajuste com o Departamento de Recursos Humanos para os devidos registros funcionais.

 

Art. 5º - Todos os Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores e Chefes de Departamento que mantenham servidores públicos sob seu encargo, em relação ao artigo 1º do presente decreto, deverão avaliar a necessidade de manter plantões de serviço, a manutenção de atividades em serviços essenciais de atendimento a população, bem como, de serviços que demandem a operacionalização de atividades administrativas improrrogáveis, devendo comunicar ao Departamento de Recursos Humanos a devida escala de permanência em atividades no período de férias coletivas estabelecidas pelo presente decreto.

 

Art. 6º - O Departamento de Recursos Humanos, deverá efetuar rigoroso controle para o efetivo cumprimento das disposições estabelecidas no presente decreto.

 

Art. 7º - Os funcionários que se encontram em gozo de férias não serão atingidos por esse decreto.

 

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Santa Bárbara, 08 de dezembro de 2014.

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal